Direito e Justiça

Sub-relator quer quebrar monopólio da Caixa e do BB sobre depósitos judiciais

Arnaldo Faria de Sá vai sugerir, no relatório a ser apresentado na terça-feira à comissão especial do novo CPC, que bancos privados também possam receber dinheiro penhorado, acabando com a hegemonia das entidades públicas.

09/03/2012 - 17:01  

Arquivo/Brizza Cavalcante
Arnaldo Faria de Sá
Faria de Sá: com a concorrência, será possível reduzir cobranças para manter depósitos judiciais.

Sub-relator da parte de execuções do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10), o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) vai defender, em seu relatório parcial, a abertura do negócio dos depósitos judiciais para bancos privados com capital 100% nacional, quebrando o monopólio atual da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. O texto será apresentado na próxima terça-feira (13) à comissão especial que analisa a proposta.

“A intenção é permitir os depósitos judiciais em todos os bancos nacionais autorizados pelo Banco Central, desde que lastreados em títulos públicos, o que dá a mesma garantia dos bancos estatais. Ao ampliar a concorrência, será possível reduzir as cobranças existentes para manter esses depósitos”, explicou o parlamentar.

Os depósitos judiciais são dinheiro, joias ou papéis usados como garantia da dívida até a decisão da ação. O código atual prevê que esses bens sejam guardados no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou em bancos estaduais. Apenas no caso de não existir agências desses bancos no local, o juiz pode autorizar o depósito em outros estabelecimentos, o que garante a hegemonia dos bancos públicos.

Faria de Sá acatou emendas de diversos deputados, que pressionaram pela ampliação dos bancos aptos a receber dinheiro das penhoras.

Bem de família
Embora tenha aceitado a mudança em favor dos bancos privados, o sub-relator descartou outra reivindicação feita durante as audiências públicas da comissão especial: a liberação da penhora de parte do imóvel de família e dos salários para saldar dívidas.

Faria de Sá afirmou que vai manter a norma atual, que impede a Justiça de obrigar a venda da única casa da família ou confiscar parte do salário para quitar débitos. “Havia uma discussão com o intuito de estabelecer percentuais máximos para a penhora, mas considero que qualquer debate nesse sentido deixa muito a desejar”, sustentou.

O Congresso chegou a aprovar um projeto autorizando a penhora de parte do imóvel e dos salários, porém os dispositivos foram vetados pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o confisco de parte do salário para obrigar um cliente a sanar dívidas com honorários advocatícios.

Relatórios
Os outros quatro relatórios parciais sobre o novo CPC também devem ser apresentados na terça-feira. O sub-relator da parte geral, deputado Efraim Filho (DEM-PB), já adiantou que vai normatizar o uso do processo eletrônico na Justiça.

Após a apresentação dos relatórios parciais, caberá ao relator-geral, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), apresentar o texto final. O calendário de análise do novo código, no entanto, está indefinido porque Barradas corre o risco de perder o mandato depois do dia 30.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Marcelo Oliveira

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