Consumidor

Projeto permite quebra de fidelidade com operadoras de telefonia

09/12/2016 - 09:13  

Dep. Cabo Sabino
Cabo Sabino: maioria dos clientes desconhece o direito de rescisão contratual diante da má qualidade do serviço.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5896/16, do deputado Cabo Sabino (PR-CE), que libera o consumidor dos contratos de fidelização de telefonia fixa, móvel e de banda larga no caso de má prestação de serviço.

Com isso, a empresa de telefonia deverá incluir cláusula de rescisão contratual, sem prejuízo ao consumidor, por má qualidade do serviço, independentemente dos prazos de fidelização.

Segundo o deputado, mesmo frustrado com a qualidade do serviço, o consumidor não se desvincula da operadora em virtude da multa de rescisão ser excessivamente elevada. “São raras as empresas que facilitam a rescisão”.

Ele acrescentou que a maioria dos clientes desconhece o direito de rescisão contratual diante da má qualidade do serviço previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/90). Nesse caso, a quebra de contrato ocorre sem multa, mesmo dentro do prazo de carência.

Pelo texto, caberá às operadoras provar que cumprem os requisitos do contrato e atendem às expectativas do cliente.

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

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