Consumidor

Câmara rejeita projeto que previa troca de veículo comprado com defeito

27/10/2016 - 16:57  

A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou projeto de lei do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB) que obriga a concessionária ou o revendedor a fornecer um novo veículo ao comprador em caso de defeito não solucionado em um prazo de 90 dias (PL 229/15).

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Reunião ordinária para leitura e discussão do relatório final do dep. José Rocha (PR-BA). Presidente da CPI, dep. Marcos Rotta (PMDB-AM)
Marcos Rotta: Código de Defesa do Consumidor já prevê proteção nesses casos

A rejeição foi pedida pelo relator da proposta na comissão, deputado Marcos Rotta (PMDB-AM). Segundo ele, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) já protege o motorista que compra veículo com defeito.

O projeto já havia sido rejeitado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, em votação ocorrida no ano passado. Como são as duas únicas comissões de mérito a analisar o texto, ele será arquivado, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.

Dispositivos
Um dos dispositivos do código estabelece que o consumidor pode exigir a troca de produto comprado com defeito caso o problema não seja resolvido em 30 dias. A lei dá ao consumidor a alternativa de receber um produto similar ou ter o dinheiro de volta (devidamente atualizado).

“O projeto não apresenta benefícios concretos ao comprador”, disse Marcos Rotta.

Ele afirmou ainda que os tribunais já decidiram em favor dos consumidores em processos envolvendo automóveis novos comprados com defeito.

“A jurisprudência do STJ [Superior Tribunal de Justiça] orienta-se, inclusive, no sentido de ser cabível indenização por dano moral quando o consumidor de veículo zero quilômetro necessita retornar à concessionária, por diversas vezes, para reparos.”

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Rosalva Nunes

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