Consumidor

Projeto obriga operadoras a oferecer 10 planos alternativos de telefonia

18/12/2012 - 22:11  

Telefonia Movel
Proposta exige maior detalhamento dos planos e proíbe prazo de carência para alteração.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4439/12, do ex-deputado Major Fábio (DEM-PB), que obriga as operadoras de telefonia a oferecer pelo menos dez planos alternativos de serviços, além do plano básico, e estabelece regras para a oferta desses planos. O projeto acrescenta artigo à Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97).

Segundo o projeto, o usuário poderá, a qualquer tempo, alterar o plano de serviço ao qual está vinculado, sendo proibida a estipulação de qualquer prazo de carência para a efetivação da alteração.

O consumidor poderá também, a qualquer tempo, solicitar à prestadora uma comparação entre o seu plano de serviços e outros planos ofertados pela operadora, com simulação na qual possa aferir qual seria o valor de sua conta caso tivesse optado por qualquer outro plano, para os seis meses anteriores à solicitação.

Major Fábio afirma que os consumidores não têm se beneficiado dos planos alternativos hoje oferecidos pelas operadoras, especialmente de telefonia celular. “As prestadoras têm se valido da gigantesca oferta de planos alternativos para gerar uma grande confusão no mercado, dificultando o acesso dos seus usuários a informações vitais para as suas escolhas de consumo”, afirma.

“Além disso, é usual que planos sejam extintos sem qualquer comunicação aos seus usuários, gerando muitas vezes prejuízo ao consumidor”, diz Major Fábio.

De acordo com a proposta, a alteração ou extinção de plano deverá ser autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Também caberá à Anatel elaborar diretrizes que deverão ser seguidas pelos planos alternativos.

Detalhamento
O projeto exige que os planos sejam ofertados de maneira ostensiva, nos pontos de venda e nas páginas na internet, com discriminação de preços, dos serviços ofertados e do perfil de consumo mais adequado para cada plano.

Além disso, os planos deverão ter indicação de valor individualizado para cada serviço ofertado, bem como permitir ao usuário, a qualquer tempo, o bloqueio de qualquer serviço previsto, com a geração de consequente desconto do respectivo valor cobrado pelo serviço.

O projeto estabelece ainda que o descumprimento das regras ensejará reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.

Para Major Fábio, as medidas previstas vão ajudar a organizar o mercado, estabelecendo regras básicas para a oferta de planos pelas prestadoras de serviços de telecomunicações.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 4439/2012

Íntegra da proposta