Ciência, tecnologia e Comunicações

Autorização para publicidade não comercial em emissoras educativas vai a Plenário

13/12/2018 - 19:10  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
VI Seminário Legislativo de Arquitetura e Urbanismo. Dep. Professora Dorinha Seabra Resende (DEM - TO)
Substitutivo da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende, aprovado na Comissão de Cultura, autoriza a veiculação de publicidade institucional ou patrocínio

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a constitucionalidade e juridicidade de proposta que permite publicidade não comercial em TVs e rádios educativas. Pelo texto, as TVs poderão ter até 15% da programação destinada para publicidade institucional ou patrocínio de programas. O percentual para rádios poderá chegar a 25% de toda grade de programação.

Como teve pareceres divergentes aprovados nas duas comissões de análise de mérito - foi aprovada na Comissão de Cultura e rejeitada na Comissão de Ciência e Tecnologia -, a proposta perdeu o caráter conclusivo e será votada pelo Plenário.

O texto aprovado na Comissão de Cultura é um substitutivo ao Projeto de Lei 1311/11, do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC). O projeto original previa a possibilidade de veicular até 15% do tempo destinado à programação para publicidade comercial pelas TVs educativas. 

Segundo a relatora na Comissão de Cultura, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), a veiculação de propaganda comercial em emissora educativa poderia igualá-las às emissoras comerciais e incentivar um consumismo desmedido.

Propaganda institucional
O texto da Comissão de Cultura define propaganda institucional como aquela com informações prestadas ao cidadão por órgãos de poderes públicos ou empresas ou organizações não governamentais sobre sua atuação na área de responsabilidade social.

Norma infralegal definirá, segundo a proposta, como será o controle e a fiscalização sobre o patrocínio e a propaganda institucional a emissoras educativas.

A proposta altera o decreto de criação da televisão educativa (Decreto-Lei 236/67). Hoje, a lei proíbe qualquer tipo de publicidade por essas emissoras, bem como o patrocínio dos programas transmitidos.

A comissão acompanhou o voto do relator, deputado Daniel Vilela (MDB-GO), pela constitucionalidade e juridicidade do texto.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

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