Trabalho, Previdência e Assistência

Comissão aprova dedução do imposto de renda de doações a entidades protetoras dos animais

20/04/2018 - 10:37  

Will Shutter/Câmara dos Deputados
Audiência oública sobre os cortes orçamentários para 2018 no PLN 20/17. Dep. Nilto Tatto (PT - SP)
Nilto Tatto: proposta estimular as doações às entidades protetoras dos animais que suprem, ao menos parcialmente, uma falha do Estado

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou proposta que permite aos contribuintes – pessoas físicas e jurídicas – deduzir do imposto de renda as doações efetuadas a entidades civis sem fins lucrativos que prestem, de forma exclusiva, serviços gratuitos de proteção aos animais.

A medida consta no Projeto de Lei 7878/17, do deputado Sergio Souza (PMDB-PR). Pelo texto, as entidades deverão ser legalmente constituídas no Brasil e ser devidamente habilitadas para esse fim pelos órgãos federais competentes.

O parecer do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), foi favorável à proposta. Ele ressalta que o Poder Público, sozinho, não consegue prevenir todas as agressões e maus-tratos aos animais, e nem implementar todas as medidas sanitárias e profiláticas para evitar riscos à saúde animal e à transmissão de zoonoses.

Por isso, apoia a proposta de estimular as doações às entidades protetoras dos animais “que suprem, ao menos parcialmente, uma falha do Estado”.

Limites
O texto fixa limites para as deduções: 3% na Declaração de Ajuste Anual das pessoas físicas e 1% na Escrituração Contábil Fiscal das pessoas jurídicas. Além disso, veda deduções à pessoa física que utilizar desconto simplificado, apresentar a declaração em formulário ou entregar a declaração fora do prazo.

A proposta restringe ainda as deduções à pessoa jurídica optante pela tributação pelo lucro real e às doações em espécie. Por fim, determina que o pagamento da doação deve ser feito até a data de vencimento da primeira cota ou cota única do imposto devido.

Se aprovada, a lei produzirá efeitos a partir do ano-calendário subsequente e, segundo o texto, terá vigência durante os primeiros cinco anos-calendários subsequentes ao de sua publicação.

O projeto acrescenta dispositivos à Lei 9.250/95, que trata do imposto de renda das pessoas físicas, e à Lei 9.249/95, que trata do imposto de renda das pessoas jurídicas.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

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