Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto garante acesso a benefícios da Previdência a menor sob guarda judicial

25/07/2014 - 13:20  

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6399/13, do Senado, que dá ao menor sob guarda judicial do segurado da Previdência Social os mesmos benefícios que possuem seus filhos, seus enteados e todos os que estão sob sua tutela.

A proposta do senador Paulo Paim (PT-RS) altera a Lei de Benefícios da Previdência Social
(8.213/91) e inclui o menor sob guarda judicial na lista dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, desde que não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.

Atualmente, apenas o Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90) prevê a esses menores o gozo dos mesmos benefícios previdenciários dos dependentes do servidor público estatutário. No caso do celetista, que está vinculado ao Regime Geral, o menor sob sua guarda judicial, ainda que provada a dependência econômica, não pode ser contemplado com qualquer espécie de proteção previdenciária, como pensão por morte, auxílio-reclusão e serviço social.

De acordo com Paulo Paim, a legislação atual é discriminatória, pois “qualquer criança ou adolescente deve ter direito ao respeito e à dignidade inerente à sua condição de ser humano em vias de formação, e que necessita, em igualdade de condições, de alimentação, de habitação, de educação, de higiene e de todos os demais meios para se tornar cidadão”.

Além disso, segundo o senador, a legislação vigente ofende a Convenção Internacional dos Direitos Humanos da Criança, que determina que todas as crianças devem usufruir da Previdência Social e que os estados precisam adotar as medidas necessárias para isso.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcos Rossi

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