Política e Administração Pública

Serviços para TV digital podem ter definição de cobrança

23/08/2006 - 17:26  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6915/06, que propõe algumas diretrizes para a introdução e a operação do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens com tecnologia digital. De autoria do deputado Eduardo Sciarra (PFL-PR), a proposta tem entre seus pontos principais a cobrança de "preço público pelas radiofreqüências usadas para serviços distintos da radiodifusão" que sejam remunerados pelos usuários.
O autor da proposta argumentou que é justo o pagamento de uma contraprestação ao poder público, proprietário das radiofreqüências, "se a prestadora, além de prestar o serviço de radiodifusão, que é gratuito, prestar, dentro do canal digital, outros serviços de forma onerosa ao usuário".

Preços
Sciarra explicou ainda que o valor destacado para essa contraprestação foi calculado levando-se em conta os precedentes dos contratos de concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).
Segundo o projeto, inicialmente o preço será de 2% do faturamento bruto dos radiodifusores, mas após a fase de transição para a tecnologia digital cairá para 1%. O projeto define que poderão ser oferecidos serviços de telecomunicações e serviços de valor adicionado, desde que as obrigações da concessionária com respeito ao serviço de radiodifusão de sons e imagens sejam cumpridas.

Educativas
Para tais serviços, contudo, as emissoras precisarão também de autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A Anatel também será responsável por adotar disposições técnicas contra cópia
ilícita e pirataria de programas transmitidos pela televisão digital.
As emissoras de TV educativas estarão submetidas às mesmas regras, inclusive na utilização da plataforma de TV digital por outros serviços de telecomunicações e de valor adicionado e ao pagamento pelo uso de radiofreqüências associadas. A proposta estabelece que as emissoras de televisão "deverão transmitir pelo menos uma das programações contidas no serviço", no horário mínimo de transmissão.

Financiamento
Além disso, o Ministério das Comunicações regulamentará o relacionamento entre as cabeças de rede e suas afiliadas, "de modo a otimizar a eficiência de operação das redes no atendimento do interesse público". O projeto também estabelece que a obrigação de transmissão de programação eleitoral oficial será cumprida em todos os canais ou subcanais de radiodifusão de sons e imagens dentro do canal digital.
Em relação ao financiamento, o projeto propõe que até 20% da receita anual do Fundo de Universalização das Telecomunicações (Fust) poderá ser destinado à digitalização do serviço de radiodifusão. Caberá ao Ministério das Comunicações, após consulta pública, propor um plano de universalização do serviço, "com a finalidade de torná-lo disponível à população brasileira o mais rapidamente possível".

Tramitação
O projeto segue para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Conheça o decreto da TV Digital

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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição – Roberto Seabra

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