Política e Administração Pública

Comissão adia votação da MP que transfere imóveis do INSS para a União

05/12/2018 - 21:21  

Foi adiada para esta quinta-feira (6), às 15 horas, a votação da medida provisória que transfere para a União cerca de 3,8 mil imóveis do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A MP 852/18, que está sendo analisada por comissão mista, também acaba com o fundo da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA), o que libera outros imóveis para a venda. O relatório foi apresentado nesta quarta-feira (5) e, após pedido de vista, a sessão foi suspensa.

De acordo com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, os imóveis do INSS somam R$ 6 bilhões. Os imóveis são administrados pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU). A ideia é que sejam alienados e contribuam para a redução do déficit do fundo com o Tesouro Nacional.

Já os imóveis da extinta RFFSA, com valor estimado em R$ 1,4 bilhão, poderão ser vendidos, doados ou cedidos pela SPU para obras de infraestrutura, saúde e educação em municípios e para programas sociais como o Minha Casa, Minha Vida. Ainda segundo o Ministério do Planejamento, a SPU poderá contratar instituições financeiras oficiais e empresas privadas que ficarão responsáveis pela constituição, administração e gestão de fundo de investimento imobiliário a ser composto com propriedades da União.

Emendas
Os deputados e senadores apresentaram 47 emendas ao texto. Dessas, 28 foram acatadas pelo relator, senador Dário Berger (MDB-SC). Ele explicou que manteve o eixo principal da medida, que trata da transferência de imóveis e da extinção do Fundo Contingente da RFFSA, mas procurou aprimorar vários pontos para garantir eficiência à política de gestão patrimonial.

Muitas das emendas foram sugeridas por ele para resolver questões que foram tema de outras proposições. Uma delas é a redefinição do traçado do Parque Nacional de São Joaquim, em Santa Catarina. O assunto foi discutido na MP 756/16, mas o projeto decorrente da medida, aprovado pelo Congresso, foi vetado pelo presidente Michel Temer no ano passado. Para Dário Berger, o veto se deve à polêmica sobre a Floresta Nacional do Jamanxim, no Pará.

“Estamos seguros de que o projeto foi vetado porque o contexto envolvia a Floresta Amazônica. No novo traçado que propomos, excluem-se apenas pontos específicos, em que há ocupação consolidada, com escolas, igreja, casas e repartições públicas”, disse o relator.

Ele também incluiu no relatório a suspensão de procedimentos demarcatórios da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) que considera arbitrários. O texto susta esses procedimentos até que o Congresso analise propostas de Emenda à Constituição sobre o tema.

Berger ainda apresentou emendas para prever que os proventos de aposentadoria dos empregados da extinta RFFSA acompanhem a tabela salarial vigente das novas empresas para as quais esses empregados migraram e para garantir o repasse adicional de 5% da arrecadação obtida com a cobrança de taxas patrimoniais aos municípios que tenham em sua jurisdição orlas e praias, inclusive fluviais.

Baixa renda
Entre as emendas sugeridas por parlamentares e acatadas no relatório está a que dá a ocupantes de baixa renda dos imóveis não operacionais residenciais oriundos da extinta RFFSA o mesmo tratamento dispensado aos demais ocupantes dos imóveis da União. Ou seja: em vez de ter o direito à compra do imóvel em condições especiais, quem ocupava o imóvel antes de 22 de dezembro de 2016 poderá conseguir a regularização gratuita.

Essa data, válida para as ocupações urbanas, foi estendida às rurais por outra emenda. A data anterior para a regularização das áreas rurais era 10 de junho de 2014. O novo critério será válido apenas para ocupações regulares que foram parceladas ou desmembradas irregularmente, para não incentivar invasões.

Uma outra emenda muda os critérios para a isenção da cobrança das taxas patrimoniais, que atualmente é dada a quem tem renda de até cinco salários mínimos. A inscrição será cobrada no Cadastro Único, principal instrumento do Governo para a inclusão de famílias de baixa renda em programas sociais, como o Bolsa Família. Além de aumentar a eficiência no combate a fraudes, a mudança retira uma atribuição da SPU, que, segundo o relator, não tem condições de fazer uma fiscalização eficaz.

Também entrou no texto emenda que retira a exigência de que o imóvel rural seja usado como residência para obter a isenção do pagamento de taxas. A intenção é beneficiar pessoas de baixa que moram em vilarejos ou pequenos centros urbanos e ocupam imóvel rural da União em local próximo.

Outra emenda incluiu a prorrogação de incentivos fiscais do programa Minha Casa, Minha Vida. O relator explicou que, sem a prorrogação, a construção de casa populares horizontais passaria a pagar tributos superiores aos pagos pelas incorporadoras de condomínios, que contam com um regime especial de tributação. Além disso, estendeu a cessão em condições especiais prevista na MP para entidades sem fins lucrativos. Inicialmente, a MP previa esse instrumento apenas para entidades desportivas.

Permutas
Outras regras incluídas no texto simplificam as permutas envolvendo imóveis da União, dispensando a licitação; flexibilizam o licenciamento ambiental em projetos de parcelamento; dispensam a regularidade ambiental como condicionante para contratos de destinação de áreas da União quando forem para atividades de baixo impacto ambiental; e estabelecem limites para a correção dos valores dos imóveis e de taxas.

Foram acatadas, ainda, emendas para permitir o uso de títulos de cessão de inscrição de ocupação como garantia na obtenção de crédito rural; a outorga do direito de edificar em imóvel da União, mediante licitação; e a prorrogação do prazo de pagamento à vista do valor da alienação de imóveis da União. O prazo, que é de 60 dias, poderá ser prorrogado uma vez por igual período.

Outras sugestões acatadas, apesar de terem afinidade com o tema da MP, não estavam nas leis que a medida alterou. Entre as várias alterações estão regularizações de terras na Fazenda Morungava, no Paraná e no município de Dionísio Cerqueira, em Santa Catarina, além da regularização dos imóveis ocupados por entes públicos, que, na data de publicação da Lei, ocuparem imóveis da União em situação irregular. A regra não é válida para as estatais.

Da Redação (AC) – com informações da Agência Senado

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: MPV 756/2016

Íntegra da proposta