Política e Administração Pública

Proposta regulamenta apresentação de projetos para subsidiar a administração pública

20/09/2018 - 11:04  

A Câmara dos Deputados analisa proposta que regulamenta o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), recurso que permite antecipar processos licitatórios na administração pública. A medida consta do Projeto de Lei 10382/18, do Senado.

O PMI, que já vem sendo utilizado por estados e municípios, é um instrumento jurídico definido no Decreto 8.428/15. O regulamento permite à iniciativa privada a elaboração de projetos, estudos técnicos e de viabilidade econômica, a fim de subsidiar a administração pública antes de o agente privado firmar parceria com o governo ou assumir serviços públicos.

O autor da proposta, senador Roberto Muniz (PP-BA), avalia que o regulamento atual é insuficiente. “O assunto merece melhor tratamento na legislação nacional, por isso a proposta fixa normas que serão válidas para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios”, afirma.

Fases
Conforme o texto do Senado, o poder público não tem a obrigação de abrir o PMI, que não se aplicará a projetos elaborados por organismos internacionais, autarquias e fundações públicas. Mas, se decidir fazê-lo, o órgão solicitante deverá elaborar edital de chamamento público, com ampla divulgação em página na internet e no Diário Oficial.

Pessoas físicas ou jurídicas de direito privado poderão submeter levantamentos, investigações, estudos e projetos para subsidiar a estruturação de empreendimentos vinculados a concessão ou permissão de serviços públicos; a parcerias público-privadas; e a contratos de arrendamento ou de concessão de direito real de uso sobre bens públicos.

O edital de chamamento também deverá indicar o valor nominal máximo para eventual ressarcimento dos projetos apresentados via PMI. Esse pagamento não poderá ser superior a 2,5% do total da proposta vencedora da futura licitação.

A princípio, o ressarcimento pelo projeto acatado por meio do PMI será de responsabilidade do vencedor da licitação. Entretanto, o texto prevê que, caso seja ultrapassado o prazo de dois anos após a publicação do resultado da PMI sem que o processo licitatório tenha sido iniciado, a compensação pode ser feita pelo poder público, desde que haja interesse da administração.

O texto do Senado também admite recurso contra a decisão da seleção. Concluída essa etapa, a comissão responsável vai confrontar os valores pretendidos a título de ressarcimento com os critérios previamente definidos no edital e no termo de autorização.

O agente privado terá à disposição recurso para contestar o valor arbitrado pela comissão, que será julgado pela autoridade que a nomeou. Ainda que discorde do valor arbitrado para ressarcimento, o agente privado não pode obstar a utilização do projeto selecionado.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação – RM
Com informações da Agência Senado

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 10382/2018

Íntegra da proposta