Política e Administração Pública

Comissão adia para esta quarta a votação de parecer sobre nova lei de licitações

19/06/2018 - 15:50  

Will Shutter/Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. João Arruda (MDB - PR)
O texto do relator, deputado João Arruda, cria o Portal Nacional de Contratações Públicas

A comissão especial que analisa proposta de nova lei de contratações públicas (PLs 1292/95, 6814/17 e outros 230 apensados) adiou para esta quarta-feira (20) a discussão e votação do parecer do relator, deputado João Arruda (MDB-PR). Hoje houve a terceira tentativa para analisar o texto. A reunião não chegou a ser aberta por causa do início da Ordem do Dia do Plenário. Havia 14 presenças de um total de 18 necessárias para analisar o texto.

O presidente do colegiado, deputado Augusto Coutinho (SD-PE), marcou nova reunião para as 11h desta quarta-feira (20). “É preciso ser dito que o relator tem sido de total atenção a todas entidades de forma correta. Se não for votada aqui até o recesso parlamentar, será em Plenário”, disse.

Há divergência entre o texto apresentado por Arruda e o voto em separado do deputado Evandro Roman (PSD-PR), apresentado na última terça-feira (12), e as negociações não têm chegado a um acordo.

Ao apresentar seu relatório, Arruda afirmou que todas as propostas foram analisadas para colher o maior número de contribuições para a modernização da legislação sobre licitações e contratos. O substitutivo apresentado pelo relator revoga a atual Lei de Licitações e Contratos (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC, Lei 12.462/11).

O texto de Arruda cria o Portal Nacional de Contratações Públicas, que deverá ser instituído pelo Executivo federal e adotado por todos os poderes de todos os entes (União, estados e municípios).

O parecer cria ainda a figura do agente de licitação, responsável na administração pública por conduzir o processo licitatório e acompanhar a execução contratual. O agente deverá ser servidor ou empregado público do quadro permanente do órgão. Ele será auxiliado por uma equipe, mas responderá individualmente por seus atos. A exceção ocorre se ele for induzido ao erro pela equipe.

Voto em separado
Roman propõe elevar a definição de obra de grande vulto como aquela acima de R$ 300 milhões e não R$ 100 milhões, como no texto de Arruda. Segundo ele, o número atual “não reflete as diferenças regionais existentes e o porte de contratações comumente efetuadas.”

Outra mudança de Roman é reduzir a caução dada pelo licitante para participar do processo. O percentual sairia do limite de 3% do estimado para a contratação para 1%. “Limite dessa ordem poderá impor um ônus excessivo à participação no certame, favorecendo a restrição indevida do universo de ofertantes”, disse.

O seguro garantia para eventual paralização da obra também é reduzido pelo texto de Roman. O prêmio para obras, serviços e fornecimento de bens é reduzido de até 20% para até 5% do contrato. “O limite de 20% estabelecido afigura-se nitidamente excessivo e pode autorizar a fixação de garantia excessivamente onerosa nos casos concretos, limitando o mercado ofertante”, afirmou Roman.

Esse seguro poderá garantir a conclusão de uma obra pública, em caso de dificuldades enfrentadas pela empresa contratada. Nesses casos, a seguradora assume os direitos e as obrigações do contratado em caso de descumprimento do contrato, devendo concluí-lo mediante subcontratação total ou parcial. Se a seguradora não concluir o contrato, estará sujeita a multa equivalente ao valor da garantia.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Wilson Silveira

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