Política e Administração Pública

Comissão aprova limite para encargos de fundos constitucionais de financiamento

18/12/2017 - 21:38  

A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia aprovou, no último dia 13, o Projeto de Lei 8381/17, do deputado Valadares Filho (PSB-SE), que proíbe que os encargos financeiros das linhas de crédito que utilizam recursos dos fundos constitucionais de financiamento sejam superiores aos estabelecidos para operações similares em outros fundos públicos subsidiados.

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Dep. Janete Capiberibe (PSB-AP)
Janete Capiberibe: taxas aplicadas hoje não levam em conta disparidades regionais

A proposta recebeu parecer favorável da deputada Janete Capiberibe (PSB-AP). O texto altera a Lei 10.177/01, que trata das as operações com recursos dos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). A norma delega a definição dos encargos financeiros dos três fundos ao Conselho Monetário Nacional (CMN).

Encargos elevados
A relatora concordou com o argumento do autor do projeto de que os encargos das linhas de crédito dos fundos são elevados, ainda que tenha havido redução neste ano. “As taxas atualmente praticadas continuam a superar a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) do BNDES, que não leva em conta as disparidades regionais, o que é uma patente distorção”, disse Capiberibe.

A deputada acrescentou que a aplicação dos recursos dos três fundos tem levado mais em conta “as restrições de controle monetário e fiscal de natureza conjuntural” do que a necessidade de reduzir as desigualdades regionais, como determina a legislação.

Tramitação
O PL 8381/17 tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

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