Política e Administração Pública

CCJ aprova prestação de serviços financeiros a municípios por cooperativa de crédito

O projeto aprovado segue agora para análise do Plenário

22/11/2017 - 09:07  

Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Reunião Extraordinária. Presidente da CCJC, dep. Osmar Serraglio (PMDB-PR)
Serraglio: "A Constituição prevê que o sistema financeiro nacional, incluídas as cooperativas de crédito, seja estruturado de forma a promover desenvolvimento e o interesse público"

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou autorização para que as cooperativas de crédito prestem serviços financeiros a municípios e a órgãos, entidades e empresas por eles controlados.

A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 100/11, do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG).

Hoje as cooperativas de crédito são autorizadas a captar recursos e abrir créditos apenas para associados, ressalvadas as operações realizadas com outras instituições financeiras e os recursos obtidos de pessoas jurídicas, em caráter eventual, a taxas favorecidas ou isentos de remuneração.

Para o relator, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), a proposta é compatível com essa limitação, e toda a legislação vigente. "Cabe destacar que a Constituição prevê que o Brasil estimulará o cooperativismo, ao mesmo tempo em que proclama que o sistema financeiro nacional, incluídas expressamente as cooperativas de crédito, seja estruturado de forma a promover desenvolvimento e o interesse público”, disse.

Com a medida, as cooperativas de crédito, que são agentes financeiros, poderão oferecer aos municípios serviços como emitir boletos e os usuários poderão realizar pagamentos que estão em nome de outras instituições. “São mais de 500 municípios no Brasil onde só existem agências dessas cooperativas, e elas estão impedidas de prestar esse serviço”, explicou o relator.

Sescoop
A Comissão de Finanças e Tributação incluiu no texto a possibilidade de as cooperativas de crédito movimentarem recursos financeiros do Sistema Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop).

Uma das fontes de receita do sistema é a contribuição mensal de 2,5% a ser recolhida sobre a folha de pagamento de funcionários das cooperativas, conforme a norma (Decreto 3.017/99), que regulamenta o Sescoop.

Serraglio lembrou que apesar da regulamentação especial do setor de crédito cooperativo, a Constituição não veda a ampliação de recursos disponíveis. "Não há vedação a que se ampliem as formas de captação de recursos pelas cooperativas de crédito, as quais podem alcançar, dentre outras, as disponibilidades financeiras do Sescoop", explicou.

O relator também considerou constitucional o PLP 241/13, que tramita apensado. A proposta, que tem por finalidade criar a modalidade de correntista não associado ao Sistema Nacional de Crédito Cooperativo, foi rejeitada pela Comissão de Finanças.

Tramitação
A proposta, que tramita com prioridade, será analisada em seguida pelo Plenário.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Marcia Becker

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