Política e Administração Pública

Finanças rejeita projeto que exclui a possibilidade de recurso especial no processo administrativo fiscal

Processos tramitam na Receita Federal, sendo utilizados pelo contribuinte para contestar a cobrança de tributos

23/06/2017 - 16:14  

Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Hildo Rocha (PMDB - MA)
Hildo Rocha: projeto desrespeita o devido processo penal ao negar à União o direito de recerrer de decisões do Conselho de Contribuintes, órgãos de 2ª instância que têm composição paritária - auditores e contribuintes

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 1260/07, do Senado, que exclui a possibilidade de recurso especial contra decisão do Conselho de Contribuintes no âmbito do processo administrativo fiscal.

Esses processos tramitam na Receita Federal, sendo utilizados pelo contribuinte para contestar a cobrança de tributos. Atualmente, é possível recorrer à Câmara Superior de Recursos Fiscais quando o conselho não aceitar recurso interposto pela autoridade de primeira instância.

A decisão administrativa de primeira instância compete às delegacias da Receita Federal de Julgamento, integradas apenas por componentes do Fisco. Já os Conselhos de Contribuintes, órgãos que julgam em segunda instância, têm composição paritária – auditores fiscais e representantes dos contribuintes.

Desrespeito ao processo
O objetivo da proposta é evitar que o recurso sirva para retardar o processo de contestação tributária. Isso porque a decisão recorrida resulta de dois julgamentos administrativos, nos quais se verificou a improcedência da exigência fiscal.

No entanto, segundo o relator, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), o projeto desrespeita o “devido processo legal” ao negar à União o direito de recorrer de decisões do conselho. “Causaria um desequilíbrio entre a posição da União e do contribuinte no processo administrativo”, disse.

A proposta altera o Decreto 83.304/79, que tem força de lei ordinária e cuja validade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.

Tramitação
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Como recebeu pareceres divergentes nas comissões de mérito, ele perdeu o caráter conclusivo e deverá ser votado pelo Plenário. Antes, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Newton Araújo

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