Política e Administração Pública

Ministério Público e TCU criticam MP sobre acordos de leniência

06/04/2016 - 11:23  

Representantes do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União (TCU) criticaram, em audiência pública da comissão mista que discute a Medida Provisória (MP) 703/15, que muda a legislação sobre acordos de leniência, vários pontos da proposta, editada em dezembro pelo governo e já em vigor.

A medida provisória modifica a Lei Anticorrupção (12.846/13) para facilitar a formalização dos acordos e reduzir as penas impostas às empresas que colaborarem com a Justiça e ressarcirem os cofres públicos.

Além disso, a medida prevê que o Ministério Público e os tribunais de contas só entrem no caso, para fiscalizar os acordos, depois de iniciadas as negociações.

O secretário de Fiscalização de Obras para a Área de Energia do Tribunal de Contas da União, Rafael Jardim Cavalcante, pediu mudanças na MP. Segundo ele, a medida tira poderes do TCU e do Congresso Nacional ao prever que órgãos de controle interno do governo federal, estados e municípios celebrem os acordos com as empresas.

A MP prevê que o acordo de leniência será encaminhado ao respectivo Tribunal de Contas depois de assinado. Cavalcante sugere que o texto deixe claro que o acordo de leniência não impede que o órgão legislativo e o respectivo Tribunal de Contas exerçam o controle externo sobre a legalidade.

Outro ponto da medida provisória que também foi criticado pelo secretário do TCU é o que prevê a suspensão e arquivamento dos processos administrativos referentes a licitações e contratos em curso em outros órgãos ou entidades que versem sobre o mesmo objeto do acordo de leniência.

“É preciso deixar claro que a suspensão e o arquivamento dos processos só podem se dar em caso de cumprimento integral das obrigações assumidas pela pessoa jurídica”, disse.

O subprocurador-geral da República, Nicolao Dino, e o promotor de Justiça Roberto Livianu, de São Paulo, também criticaram a medida.

Segundo Dino, a regulamentação do acordo de leniência não estava na proposta original da Lei Anticorrupção e só foi incluída depois que as manifestações e protestos de 2013 obrigaram o Congresso a aprovar a proposta, já como reflexo da Operação Lava Jato.

Para o promotor Livianu, ao não obrigar a chancela do Ministério Público sobre o acordo, a medida causa insegurança jurídica. “Qual a segurança jurídica de um acordo que o MP não homologou?”, perguntou.

Segundo ele, os acordos celebrados pelos órgãos de controle interno podem ser questionados juridicamente depois de celebrados.

A reunião está sendo realizada no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado Federal.

O debate tem transmissão ao vivo e participação popular pelo site: http://senado.leg.br/ecidadania

Reportagem - Antonio Vital
Edição - Marcia Becker

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