Política e Administração Pública

Franqueada dos Correios pode ter remuneração por percentual de venda

26/12/2014 - 10:28  

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Luiz Carlos Hauly
Hauly: falta de definição provoca sobrecarga tributária no setor.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7691/14, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que determina que as empresas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), como papelarias e livrarias, tenham remuneração de acordo com percentual de venda do serviço postal.

A proposta altera a Lei 11.668/08, que reformulou o modo de contratação das franquias postais, determinando a realização de licitações.

Segundo Hauly, o texto torna mais clara a relação tributária das operações feitas entre os Correios e seus franqueados. “A ausência de uma definição sobre a natureza das atividades auxiliares relativas ao serviço postal tem provocado uma sobrecarga tributária para as Agências de Correios Franqueados”, afirmou.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

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