Política e Administração Pública

Trabalho aprova 687 cargos de procurador e 750 cargos em comissão no MPF

06/09/2012 - 16:32  

Arquivo/ Diogo Xavier
Gorete Pereira
Gorete Pereira: proposta corrige defasagem de procuradores em relação a juízes federais.

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (5) o Projeto de Lei 2202/11, que cria 687 cargos de procurador e 750 cargos em comissão no quadro de pessoal do Ministério Público Federal (MPF).

Pela proposta, serão criados 12 cargos de subprocurador-geral da República, 15 cargos de procurador regional da República, 660 cargos de procurador da República, 6 cargos em comissão CC-06, 44 cargos em comissão CC-05, 40 cargos em comissão CC-04 e 660 cargos em comissão CC-02.

A relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), defendeu a aprovação do projeto, que, segundo ela, pretende corrigir a atual defasagem do número de procuradores da República se comparado ao de juízes federais. “A Justiça Federal ampliou recentemente seu quadro com a criação de 460 cargos de juiz federal e 230 varas federais, o que resultou em aumento direto e significativo do trabalho dos Procuradores da República”, apontou Gorete Pereira.

Ela explicou que, em muitos casos, para atender a demanda de trabalho, os procuradores da República são obrigados a participar de audiências, ajuizar ações cíveis e criminais ou intervir em processos judiciais em regime de plantão, o que inclui “fins de semana e feriados”.

“Hoje é evidente a defasagem do número de procuradores da República em relação ao de juízes federais, pois existe, em média, um procurador para cada dois juízes”, completou a relatora.

De acordo com o projeto, os cargos serão providos de forma escalonada até 2020. Os cargos de procurador regional da República, por exemplo, deverão ser preenchidos em duas etapas: seis em 2012 e nove em 2013.

Já o preenchimento dos cargos de procurador da República deverá obedecer ao seguinte cronograma: 60 em 2014, 60 em 2015, 108 em 2016, 108 em 2017, 108 em 2018, 108 em 2019 e 108 em 2020.

Tramitação
A proposta ainda será examinada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votada no Plenário.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Daniella Cronemberger

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