Política e Administração Pública

Atuação de certificador ambiental poderá ser regulamentada

07/03/2008 - 09:06  

A Câmara analisa proposta que regula a constituição e o funcionamento das entidades certificadoras de manejo florestal. De acordo com o Projeto de Lei 2534/07, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), essas entidades deverão ser cadastradas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), caso tenham atuação nacional, ou no órgão do estado em que tenham registrado ou arquivado seus atos constitutivos.

A proposta define a entidade certificadora como a empresa que tenha por objeto a certificação das atividades de extração madeireira segundo os princípios de manejo florestal e com observância estrita da legislação nacional em vigor. A certificadora regula a exploração e a extração florestal, o corte e o beneficiamento da madeira nativa ou proveniente de áreas de florestamento, de reflorestamento ou de recomposição florestal.

Já o manejo florestal é classificado pelo projeto como o conjunto de princípios científicos, técnicos e econômicos que orientam a extração de produtos florestais de forma sustentável, ambiental e economicamente, não implicando em esgotamento nem degradação da composição vegetal do bioma considerado ou da área manejada.

Requisitos para cadastramento
Para o cadastramento, a entidade deverá apresentar os atos constitutivos devidamente arquivados ou registrados no Registro do Comércio ou em cartório civil. Uma declaração assinada pelos representantes legais, com nome, qualificação e responsabilidades pessoais de cada um deles pelos atos técnicos praticados em nome da entidade certificadora também será necessária.

Além disso, serão exigidos a lista e o currículo atualizado dos profissionais técnicos empregados nas atividades específicas de certificação; e os instrumentos relativos aos protocolos e procedimentos de certificação que a entidade adota, assinados pelos representantes legais.

Balanço hídrico
De acordo com a proposta, a certificação dos produtos florestais provenientes de projetos de florestamento ou reflorestamento deverá avaliar a ocorrência de impactos sobre o balanço hídrico local e regional da área de exploração. Também deverão ser adotadas medidas para a preservação ou correção desse balanço no curso da atividade extrativa certificada.

O projeto proíbe a extração e o corte de árvores de campos rupestres e de altitude, matas de galeria, áreas de preservação permanente e de reserva legal, ou que não tenham alcançado porte ou idade apropriados para a exploração econômica, assim como veda qualquer atividade certificadora autorizada relativa a produtos florestais, obtidos de madeira com essas características.

Garantia ambiental
Antonio Carlos Mendes Thame ressalta que a madeira ou os produtos da extração florestal, quando certificados, "ganham a garantia de que não são originados por atividades predatórias do ambiente e assim ganham maior aceitação, inclusive têm maior valor adicionado".

O deputado ressalta que existem atualmente entidades certificadoras da procedência de produtos florestais e da sua extração, beneficiamento e comercialização com observância de manejo controlado e da legislação florestal e ambiental, mas que elas não têm um estatuto próprio para sua constituição ou seu funcionamento no País.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Marcos Rossi

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