Política e Administração Pública

Projeto regulamenta terceirização no setor privado

17/01/2008 - 15:11  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1621/07, do deputado Vicentinho (PT-SP), que regulamenta as relações de trabalho nos casos de terceirização de serviços prestados no setor privado e nas sociedades de economia mista. A proposta proíbe a terceirização da atividade fim da empresa, que só poderá ser desenvolvida por funcionários diretamente contratados, com vínculo de emprego.

Em relação às outras atividades, a empresa interessada em contratar serviços terceirizados deverá repassar ao sindicato da categoria profissional, com no mínimo seis meses de antecedência, as seguintes informações:
- os motivos da terceirização;
- os serviços que pretende terceirizar;
- o número de trabalhadores diretos e indiretos envolvidos na terceirização;
- a redução de custos pretendida;
- os locais de prestação dos serviços;
- os nomes das prestadoras que pretende contratar para executar os serviços, exceto empresas de economia mista, por terem regulamentação própria.

Dependendo da natureza do serviço contratado, a sua prestação poderá ocorrer nas instalações da empresa contratante ou em outro local, sendo responsabilidade da contratante os gastos com deslocamento e acomodações do trabalhador. O local diferenciado não permite qualquer distinção entre as garantias econômicas e sociais dos funcionários terceirizados.

Responsabilidade solidária
A proposta do deputado paulista estabelece a responsabilidade solidária entre a tomadora e a prestadora do serviço pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e quaisquer outras decorrentes do contrato de prestação de serviço. A medida vale, inclusive, para o caso de falência da prestadora, que é obrigada a fornecer mensalmente à tomadora comprovação do pagamento dos salários, do recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS, entre outros documentos.

O desrespeito às normas sujeita os infratores (tomador e prestador) ao pagamento de multa de 10% sobre o valor do contrato de terceirização em favor do trabalhador prejudicado. Esse percentual é aumentado para 15% em caso de reincidência. No caso de ações coletivas, a multa será cobrada por trabalhador prejudicado e revertida ao Fundo de Amparo do Trabalhador.

"Nos últimos anos, a terceirização tem avançado das atividades de apoio para áreas habitualmente relacionadas à atividade principal da empresa", justifica Vicentinho. "A suposta redução de custos tem sido acompanhada muitas vezes de diversos problemas trabalhistas, como redução de postos de trabalho e de remuneração e benefícios e o aumento de jornadas", acrescenta.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Notícias anteriores:
Terceirização: comissão aprova responsabilidade solidária
Recolhimento do FGTS de terceirizados pode ser antecipado

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Noéli Nobre

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Íntegra da proposta