Política e Administração Pública

Comissão mista propõe regulamentação do teto salarial dos servidores públicos

Proposta aprovada por deputados e senadores lista as parcelas que poderão ser pagas além do teto salarial, hoje em R$ 28.059,29.

20/11/2013 - 19:18   •   Atualizado em 09/01/2014 - 13:31

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Apreciação dos Relatórios Parciais do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que regulamenta o direito de greve do servidor público, que regulamenta o Crime de Terrorismo e o que regulamenta as parcelas de caráter indenizatório que não serão computados para efeito de limite remuneratório
O relator da comissão mista afirmou que a proposta tranquiliza o Fisco, a Previdência, os estados e municipios.

A Comissão Mista de Regulamentação da Constituição e Consolidação das Leis apresentou o Projeto de Lei 6922/13, que define quais parcelas dos salários ficam fora do teto dos servidores públicos, hoje fixado em R$ 28.059,29.

O assunto é regulado hoje por duas resoluções (13 e 14, ambas de 2006) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que definem a aplicação do teto remuneratório constitucional e do subsídio mensal dos membros da magistratura.

Além do teto
O projeto acrescenta às listas do CNJ as seguintes parcelas, que poderão ser pagas além do teto:
- auxílio-fardamento;
- salário-família;
- auxílio-natalidade;
- auxílio-creche;
- auxílio-doença;
- auxílio-acidente;
- auxílio-invalidez;
- parcela recebida por adesão ao programa de aposentadoria e demissão voluntária;
- indenização de campo;
- abono pecuniário de parcela de férias não gozadas;
- reparações econômicas decorrentes de concessão de anistia;
- juros de mora destinados a reparar o prejuízo suportado pelo agente público em razão da mora do Estado; e
- outras parcelas indenizatórias previstas em leis específicas.

Parcelas já regulamentadas
Entre as parcelas já previstas pelo CNJ estão:
- diárias;
- ajuda de custo;
- auxílio-transporte;
- indenização de transporte;
- auxílio-moradia;
- auxílio-alimentação;
- indenização de férias não gozadas;
- assistência pré-escolar;
- benefícios de plano de assistência médico-social:
- auxílio-reclusão;
- auxílio-funeral; e
- licença-prêmio não gozada e convertida em dinheiro.

Contribuições e IR
O projeto também estabelece que a contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor ou para o Regime Geral da Previdência Social e o Imposto de Renda (IR) não incidirão sobre essas parcelas.

De acordo com a proposta, são consideradas parcelas indenizatórias as que não são incorporadas à remuneração do agente público nem geram acréscimo patrimonial. Também são consideradas aquelas que objetivem reembolsar o servidor por despesas efetuadas no exercício de sua atividade. Essas parcelas não são permanentes.

O relator da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR), afirmou que se trata de “um projeto que tranquiliza tanto o Fisco quanto a Previdência ou os estados e municípios, que saberão que essas parcelas não devem ser inseridas no cálculo do teto remuneratório”.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Newton Araújo

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