Câmara analisa proibição de gordura interesterificada em alimento
19/06/2009 - 11:11
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4949/09, do deputado Beto Faro (PT-PA), que proíbe a adição de gorduras interesterificadas nos alimentos destinados ao consumo humano. A proibição valerá para todo o território nacional e incluirá importação e comercialização de alimentos que tenham esse tipo de gordura. O projeto prevê punições, embora não as defina, a quem violar a proibição.
A gordura interesterificada é uma alternativa encontrada pela indústria de alimentos para substituir a gordura trans. Os dois processos permitem a solidificação de óleos vegetais - que são líquidos à temperatura e pressão ambientes. No caso da gordura interesterificada, no entanto, não é necessária a hidrogenação - processo que origina a gordura trans.
A indústria tem substituído a gordura trans em razão de seus efeitos nocivos - como o aumento do colesterol ruim no sangue. O deputado lembra, no entanto, que "há estudos que apontam as gorduras interesterificadas como responsáveis pelo surgimento de alterações no metabolismo do açúcar e no funcionamento do pâncreas, com redução da produção de insulina e elevação de açúcar no sangue".
Essas alterações negativas, segundo Beto Faro, representam sério risco à saúde pública e podem ser evitadas pela proibição do uso desse tipo de gordura nos alimentos destinados ao consumo humano.
Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Newton Araújo
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