Política e Administração Pública

Comissão aprova projeto sobre contestação contas de luz

30/11/2007 - 09:57  

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na última quarta-feira (28) o Projeto de Lei 1033/07, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que assegura ao consumidor o direito de defesa nos processos de contestação de contas de energia elétrica. O objetivo é permitir ao usuário a oportunidade de defesa quando houver suspeita de irregularidade na leitura do medidor de consumo.

O deputado ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) já prevê "a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil". Segundo ele, contudo, essa regra não é suficiente para garantir o direito de ampla defesa previsto na Constituição.

O relator da matéria, deputado Ratinho Júnior (PSC-PR), apresentou parecer pela aprovação da medida que, em sua avaliação, tem o mérito de "obrigar o fornecedor do serviço a comprovar, por meio de perícia, a regularidade do quantitativo consumido e do valor cobrado".

Após a perícia, a concessionária deverá comunicar ao consumidor os resultados apurados. O usuário terá, então, o prazo de dez dias para contestar a perícia. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, quando o consumidor quiser apresentar relatório de perícia contratada por ele. Após o exame do contraditório, em caso de erro, a concessionária deverá fazer a retificação e emitir nova fatura, com prazo mínimo de dez dias para pagamento.

Segundo Ratinho Júnior, a medida beneficiará sobretudo os consumidores de baixa renda. "Em muitos casos, um erro de medição na conta de energia pode comprometer a renda de famílias pobres e prejudicar o suprimento de suas necessidades básicas, como alimentação, transporte e vestuário."

O texto determina ainda que, quando o consumidor contestar a conta, a concessionária suspenda a cobrança e as multas e juros por atraso, até a conclusão do processo administrativo de apuração da reclamação.

Consumo e informações
As faturas deverão informar, com clareza, a quantidade de consumo no mês; trazer um demonstrativo referente aos 11 meses imediatamente anteriores, indicando a média de consumo diária, para cada período. Além disso, as contas deverão informar um telefone de acesso gratuito, fax, endereço para correspondência, endereço eletrônico ou endereço comercial para o consumidor fazer reclamações. O objetivo é permitir que o usuário tenha condições de exercer seu direito de contestar a medição apresentada ou o valor faturado.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Antonio Barros
Edição - Natalia Doederlein

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