Meio ambiente e energia

Aldo Rebelo afirma que legislação atual impede pequeno de sobreviver

05/07/2010 - 14:48  

O relator das modificações no Código Florestal (Lei 4.771/65), deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), disse que é necessário que a nova legislação encontre solução para a situação de pequenos produtores que estão impossibilitados de ganhar a sobrevivência diante das regras atuais.

Ele deu o exemplo de assentados no Mato Grosso, em área que fica dentro da Amazônia Legal. Rebelo relatou que essas pessoas receberam terras em que podiam explorar mais de 20% da área. Posteriormente, alteração legal determinou que a reserva legal deveria ser de 80%.

Crédito rural
Ele lembrou que esses produtores estão impedidos de receber crédito do Programa Nacional de Agricultura Familiar (PronafO Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) foi criado em setembro de 1995 com o objetivo de conceder apoio financeiro ao produtor rural e sua família. O programa também cria condições para distribuir renda no campo e garantir a sobrevivência da agricultura familiar. Os agricultores familiares recebem financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco do Brasil, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste do Brasil. Segundo dados do BNDES, até dezembro de 2006 foram concedidos R$ 2,15 bilhões de crédito rural a produtores do Pronaf.O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) foi criado em setembro de 1995 com o objetivo de conceder apoio financeiro ao produtor rural e sua família. O programa também cria condições para distribuir renda no campo e garantir a sobrevivência da agricultura familiar. Os agricultores familiares recebem financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco do Brasil, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste do Brasil. Segundo dados do BNDES, até dezembro de 2006 foram concedidos R$ 2,15 bilhões de crédito rural a produtores do Pronaf.)  por infração à legislação ambiental. O relator afirma que eles não podem ser penalizadas por legislação posterior e prevê essa situação nas alterações feitas no parecer original.

O relator citou também a situação de assentados no Pontal do Paranapanema, em São Paulo, que, sem vegetação em suas terras, levaram 54 cabeças de gado para pastar numa Área de Proteção Permanente (APPSão faixas de terra ocupadas ou não por vegetação nas margens de nascentes, córregos, rios, lagos, represas, no topo de morros, em dunas, encostas, manguezais, restingas e veredas. Essas áreas são protegidas por lei federal, inclusive em áreas urbanas. Calcula-se mais de 20% do território brasileiro estejam em áreas de preservação permanente (APPs). As APPs são previstas pelo Código Florestal. Os casos excepcionais que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em APP são regulamentados pelo Ministério do Meio Ambiente.). A multa foi de mais de R$ 3 milhões, muito superior ao valor de suas propriedades.

Reportagem - Vania Alves
Edição - Newton Araújo

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