Educação, cultura e esportes

Medidas contra o bullying mobilizam comissões da Câmara

Deputados discutem propostas que estabelecem iniciativas de prevenção nas escolas e que criam punições para quem comete esse tipo de agressão.

02/08/2010 - 20:11  

O combate ao bullying tem despertado o interesse de parlamentares, preocupados com as consequências negativas dessa prática na formação de crianças e adolescentes. Neste ano, duas comissões da Câmara aprovaram proposta que exige a adoção de medidas contra o bullying nas escolas. O assunto estará na pauta de votação nos próximos meses, quando será analisado por outras comissões.

O bullying é caracterizado pela prática intencional e repetitiva de atos agressivos intimidadores, como ofensas verbais, humilhações, exclusão e discriminação. É uma brincadeira que não tem graça e que deixa marcas e traumas em suas vítimas.

No Brasil, cerca de 1/3 dos estudantes afirmam ser vítimas de bullying. Esse percentual consta de levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com estudantes do 9º ano do ensino fundamental (antiga 8ª série) nas 27 capitais brasileiras. O estudo, divulgado no último mês de junho, integra a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar.

"Essa violência está sendo disseminada e o uso da internet com esse fim, o cyberbullying, tem tornado a prática ainda mais acessível", afirma o deputado Vieira da Cunha (PDT-RS). Para ele, a tolerância desse tipo de agressão no ambiente escolar tem efeitos como repetência e mesmo evasão, e a solução passa por medidas de conscientização e educação.

Inspirado em leis de combate ao bullying aprovadas no Rio Grande do Sul, Vieira da Cunha apresentou na Câmara projeto (PL 5369/09) que institui um programa nacional para evitar a prática. Ele propõe que o Ministério da Educação (MEC) coordene trabalhos para combater o bullying.

Medidas de prevenção
O projeto de Vieira da Cunha tramita em conjuntoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. com uma proposta do deputado Maurício Rands (PT-PE) - PL 6481/09 - e com outra do deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE) - PL 6725/10. A deputada Maria do Rosário (PT-RS) agregou o conteúdo desses projetos em um Espécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original.                substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. que foi aprovado pela Comissão de Educação e Cultura no início de julho.

O substitutivo obriga escolas e clubes de recreação a adotar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao bullying. O projeto também obriga dirigentes de estabelecimentos de ensino e de recreação a comunicar o Conselho Tutelar sobre os casos de bullying e as providências adotadas para conter o abuso.

Divulgação/Prefeitura de Itabira (MG)
Bullying pode ocasionar repetência e evasão escolar.

"A própria Constituição Federal já traz a obrigação de proteção de crianças contra as condições de crueldade", afirma Maria do Rosário.

A deputada, que foi professora da rede pública de ensino em Porto Alegre, afirma que a sociedade está mais consciente sobre os problemas relacionados ao bullying. Ela avalia, no entanto, que as agressões estão se tornando mais comuns.

Apesar disso, o substitutivo de Maria do Rosário não criminaliza condutas, mas busca garantir um melhor enquadramento do bullying como medida de proteção à criança e ao adolescente. "Acredito no trabalho permanente da escola, com orientação aos alunos e professores, sobre como lidar com a situação", afirma.

O substitutivo ainda precisa ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Criminalização
Outro projeto em análise na Câmara inclui o bullying na relação de crimes contra a honra, prevista no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40). A proposta (PL 6935/10), do deputado Fábio Faria (PMN-RN), prevê detençãoA detenção é um dos tipos de pena privativa de liberdade. Destina-se a crimes tanto culposos (sem intenção) quanto dolosos (com intenção). Na prática, não existe hoje diferença essencial entre detenção e reclusão. A lei, porém, usa esses termos como índices ou critérios para a determinação dos regimes de cumprimento de pena. Se a condenação for de reclusão, a pena é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Na detenção, cumpre-se em regime semi-aberto ou aberto, salvo a hipótese de transferência excepcional para o regime fechado. Há ainda prisão simples, prevista para as contravenções penais e pode ser cumprida nos regimes semi-aberto ou aberto. de um a seis meses e multa para o agressor.

Como a maioridade penal é fixada em 18 anos, a pena será aplicada nos casos de intimidação cometidos por adultos (seja contra outros adultos ou contra crianças e adolescentes).

Segundo o projeto, a pena será maior se o bullying resultar em violência física (detenção de três meses a um ano, além de multa). Se envolver preconceito de cor, etnia, religião, idade ou limitação física, a pena será reclusãoA reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade. Destina-se a crimes dolosos (com intenção). Na prática, não existe hoje diferença essencial entre reclusão e detenção. A lei, porém, usa esses termos como índices ou critérios para a determinação dos regimes de cumprimento de pena. Se a condenação for de reclusão, a pena é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Na detenção, cumpre-se em regime semi-aberto ou aberto, salvo a hipótese de transferência excepcional para o regime fechado. Há ainda prisão simples, prevista para as contravenções penais e pode ser cumprida nos regimes semi-aberto ou aberto. de dois a quatro anos e multa. O juiz poderá deixar de aplicar a sanção se entender que o ofendido provocou a intimidação.

O projeto de Fábio Faria será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Reportagem - Rachel Librelon
Edição - Pierre Triboli

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