Cidades e transportes

Projeto inclui extintor de incêndio como equipamento obrigatório dos veículos

09/06/2017 - 13:05  

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Reunião Ordinária. Dep. Moses Rodrigues (PMDB - CE)
Moses Rodrigues: decisão do Contran contrária ao extintor não é consistente e contraria normas anteriores do próprio Conselho Nacional de Trânsito

Projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados inclui, entre os equipamentos obrigatórios dos veículos, o extintor de incêndio com carga de pó ABC.

As especificações deverão ser definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A proposta (PL 3404/15) altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje inclui cinto de segurança e airbag entre os itens obrigatórios, mas não o extintor.

Resolução contrária
O texto vai no sentido contrário a uma resolução (556/15) do Contran que tornou facultativo o uso do extintor de incêndio para os automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada.

O autor do projeto, deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE), avalia que a decisão não apresenta justificativa consistente e contraria normativos anteriores do próprio Contran.

“Não é plausível que o Contran, de um momento para outro, entenda que o extintor de incêndio não é mais considerado item de segurança do veículo e decida tornar facultativo o seu uso, deixando vulneráveis os ocupantes dos veículos em caso de incêndio”, observa.

Ao Contran, segundo o deputado, caberia somente regulamentar as especificações desses equipamentos.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Newton Araújo

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