Cidades e transportes

Projeto regulamenta serviços acessados por aplicativo

A medida afeta, sobretudo, o Uber, serviço de transporte de passageiros alternativo ao táxi

01/09/2016 - 18:34  

Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a reestruturação dos correios da Região Norte. Dep. André Abdon (PP-AP)
Abdon: não é razoável penalizar uns e facilitar para outros o exercício de uma mesma atividade. Assim, estaremos numa concorrência desleal

Em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3763/15, do deputado André Abdon (PP-AP), obriga a regulamentação de serviços acessados por aplicativos.

A medida afeta, sobretudo, o Uber, um serviço de transporte de passageiros alternativo ao táxi.

A proposta alcança o uso de aplicativos que funcionam como plataforma para a prestação de serviços semelhantes àqueles serviços que dependem de licença, autorização, permissão ou concessão.

O autor argumenta que hoje pesam sobre os taxistas exigências legais (autorização e taxas), que não são cobradas dos motoristas de Uber. “Não é razoável penalizar uns e facilitar para outros o exercício de uma mesma atividade. Assim, estaremos numa concorrência desleal”, ressaltou.

Ele mencionou as manifestações de taxistas contra o Uber para justificar o impacto negativo do uso de aplicativos em setores importantes da economia. “Houve protestos em 41 países, em mais de 150 cidades, como Londres, Paris, Berlim, Barcelona, Madri, Milão, Taipei”, frisou.

Segundo ele, a regulamentação surge como ”uma possibilidade mais justa de harmonizar diferentes interesses”. “Não se proíbe o uso de aplicativos, mas, o uso daqueles que vão impactar diretamente e negativamente em setores importantes da economia”, concluiu o deputado.

Tramitação
A proposta é analisada de forma conclusiva pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Regina Céli Assumpção

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 3763/2015

Íntegra da proposta