Cidades e transportes

Projeto autoriza exame de motorista em local diferente da moradia do candidato

24/09/2012 - 20:02  

Beto Oliveira
Luis Tibe
Luis Tibé: candidato realizará o exame de acordo com sua conveniência.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3856/12, do deputado Luis Tibé (PTdoB-MG), que autoriza o candidato a habilitação de motorista a realizar os exames em qualquer unidade federativa, independentemente do seu local de domicílio.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) determina que a habilitação seja concedida após exames realizados junto ao órgão ou entidade executivos de domicílio ou residência do candidato.

O deputado lembra que as normas relativas à aprendizagem e condução de veículos são regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e que os estados e o Distrito Federal não podem criar regras próprias nesse processo.

Além disso, Luís Tibé destaca que a Carteira Nacional de Habilitação, apesar de expedida por órgãos estaduais, tem fé pública e equivale a documento de identidade em todo o território nacional.

“Nesse contexto, não se justifica a obrigatoriedade de o candidato realizar os exames apenas nos locais de sua residência ou domicílio. Uma vez cumpridas as obrigações previstas em lei, o candidato poderá realizar o exame de acordo com sua conveniência ou comodidade, tendo em vista o bem-estar social do cidadão”, argumenta.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Pierre Triboli

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