Cidades e transportes

Comissão rejeita proibição de anúncios contrários ao Código de Trânsito

06/09/2012 - 15:40  

Pedro França
Edinho Araújo
Araújo: código de autorregulamentação publicitária já prevê restrições.

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou, na quarta-feira (5), o Projeto de Lei 3324/12, do deputado Jesus Rodrigues (PT-PI), que proíbe anúncios de veículos com estímulos a práticas criminosas, ilegais ou violentas no trânsito.

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB- Lei 9.503/97) e busca restringir comerciais como os que mostram carros trafegando em alta velocidade. A proibição prevista no projeto vale para anúncios de rádio e TV, além de publicidade em rótulos de produtos, folhetos e suas demais formas. Atualmente, o código obriga a inclusão de mensagem educativa de trânsito em peças publicitárias.

De acordo com o relator na comissão, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), no entanto, a mudança na legislação não é necessária. Ele ressalta que o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária já proíbe propagandas que mostrem, por exemplo, excesso de velocidade e desrespeito à sinalização. “Na divulgação da potência do motor e velocidade máxima, é preciso ter em conta que o fabricante tem utilizado esses dados como diferencial do seu produto”, apontou Araújo.

O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) é a entidade responsável por fiscalizar o cumprimento do código.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

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