Comissão aprova segunda via facilitada para passagem de ônibus
02/09/2011 - 11:18
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (31) o Projeto de Lei 8009/10, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que obriga as empresas de transporte rodoviário e aquaviário a emitir bilhetes de passagem identificados e a manter os dados do passageiro arquivados até o bilhete ser usado, ou por um ano a partir da compra.
O objetivo é criar condições para o fornecimento da segunda via da passagem, a exemplo do que já fazem as companhias aéreas. Hugo Leal argumenta que hoje, quando o passageiro não está com o bilhete no embarque, precisa ir a um posto policial para registrar boletim de ocorrência e apresentá-lo à empresa de transporte.
O relator, deputado Otoniel Lima (PRB-SP), recomendou a aprovação do projeto. “A venda de passagem corresponde à emissão, por meio eletrônico ou mecânico, do bilhete em papel, do qual a empresa retém cópia. Assim, as providências para a identificação do passageiro e o arquivamento dos dados são perfeitamente exequíveis”, afirmou o relator.
A proposta altera a lei que cria as agências reguladoras de transporte (Lei 10.233/01).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Juliano Pires