Cidades e transportes

MP autoriza BNDES a subsidiar integralmente o trem-bala

Medida também prevê que a empresa concessionária terá um subsídio de R$ 5 bilhões para pagar os custos do financiamento se a exploração do trem-bala tiver um desempenho econômico abaixo do previsto.

12/11/2010 - 15:14  

Se seu navegador não puder executar o áudio, <a href='http://www2.camara.gov.br/agencia/audios/12c4181a391.mp3' _fcksavedurl='http://www2.camara.gov.br/agencia/audios/12c4181a391.mp3'>obtenha o áudio</a> e salve-o em seu computador.

Wanderlei Macris, em entrevista à Rádio Câmara, apoia o investimento no trem-bala, e pede que os outros meios de transporte não sejam esquecidos.

A Câmara analisa a Medida Provisória (MP) 511/10, que subsidiará com recursos federais a construção do Trem de Alta Velocidade (TAV), conhecido popularmente como trem-bala. A norma autoriza o Tesouro Nacional a garantir ao BNDESO Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social é uma empresa pública federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. O banco financia principalmente grandes empreendimentos industriais e de infra-estrutura, mas também investe nas áreas de agricultura, comércio, serviço, micro, pequenas e médias empresas, educação e saúde, agricultura familiar, saneamento básico e ambiental e transporte coletivo de massa. até R$ 20 bilhões para financiar a implantação do TAV, que vai interligar as cidades do Rio de Janeiro a Campinas (SP), passando por São Paulo, em um percurso de 550 quilômetros.

O trem-bala será construído por um consórcio privado com recursos do banco. O edital de licitaçãoProcesso utilizado pela administração pública para adquirir bens e serviços de fornecedores privados nas melhores condições possíveis. Pode ser pelo critério do menor preço, da melhor técnica, ou do menor preço combinado com a melhor técnica. As modalidades de licitação previstas na legislação são: carta-convite, tomada de preços, concorrência, pregão, concurso e leilão. foi lançado em julho e, no próximo dia 29, haverá a entrega das propostas à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela concessão. Daí a decisão do Executivo de editar a MP, informa a mensagem encaminhada junto com a proposta.

Segundo o próprio edital, o consórcio que vencer a licitação poderá ter financiamento público limitado a 60,3% do valor dos investimentos a serem realizados, ou R$ 19,977 bilhões. Desse modo, os recursos disponibilizados pela MP poderão garantir integralmente a parte pública no financiamento do trem pelo BNDES.

Subvenção de R$ 5 bi
O texto estabelece mais duas novidades: a garantia de R$ 20 bilhões estará condicionada à apresentação de contragarantias, no mesmo valor, pela concessionária, e esta deverá estar em dia com suas obrigações fiscais com a União. As contragarantias poderão ser de dois tipos: ações da concessionária ou receitas advindas da concessão.

A outra novidade é a possibilidade de o Tesouro garantir uma subvenção econômica de R$ 5 bilhões ao BNDES – que a repassará à empresa vencedora da licitação - caso a receita bruta do TAV, nos primeiros dez anos de operação, seja inferior à apresentada na proposta econômico-financeira vencedora ou nos estudos apresentados pela ANTT.

A subvenção terá como objetivo reduzir a taxa de juros do empréstimo do BNDES. Ou seja, se a exploração do TAV tiver um desempenho econômico abaixo do previsto, a empresa concessionária terá um subsídio para pagar os custos do financiamento.

Essa medida, segundo o Executivo, diminui a probabilidade de a empresa ser obrigada a acionar as garantias para manter o fluxo de caixa. O Executivo terá que reservar recursos no Orçamento federal para permitir a operação, caso ela seja necessária.

Abatimento de dívida
Ainda segundo a MP, o Tesouro poderá abater até R$ 20 bilhões do saldo devedor do BNDES, inscrito em créditos de liquidação duvidosa, quando estes provocarem uma queda no Patrimônio de Referência (PR) da instituição de no mínimo R$ 8 bilhões. De modo simplificado, o PR é o patrimônio mínimo que um banco deve ter para suportar eventuais calotes sem comprometer sua saúde financeira. No final do 1º semestre, o PR do BNDES era de R$ 58,3 bilhões.

De acordo com o texto, o abatimento do saldo devedor só será realizado quando os créditos de liquidação duvidosa forem oriundos de financiamentos à infraestrutura. Na prática, a MP autoriza o Tesouro a assumir os prejuízos de operações do banco em empréstimos para investimentos, como a construção do TAV e de hidrelétricas, outro empreendimento de vulto em curso no País. A MP determina que os créditos que forem recuperados posteriormente pelo banco serão repassados para o Tesouro, deduzidos de eventuais tributos incidentes.

Tramitação
A MP será analisada pelo Plenário. Ela passa a trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando - Câmara ou Senado - a partir do dia 2 de fevereiro de 2011.

Saiba mais sobre a tramitação de MPs.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Newton Araújo

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.