Cidades e transportes

Especialista defende mudança na Lei Seca para facilitar punições

26/05/2010 - 11:26  

O advogado e professor de Direito Penal e Processual Penal Luiz Flávio Gomes sugeriu que a legislação brasileira não quantifique o teor de álcool necessário para caracterizar a embriaguez de motoristas. O advogado, que participa de audiência pública na Câmara, disse que a especificação de teor alcoólico hoje vigente na Lei Seca atrapalha a caracterização dos crimes de trânsito por embriaguez e favorece a impunidade de condutores embriagados.

Gomes lembrou que atualmente, para comprovar a embriaguez, o condutor deve soprar o bafômetro ou fazer exame de sangue. Ou seja, deve produzir prova contra si mesmo.

O advogado informou que, em São Paulo, 80% dos condutores não se submetem ao exame e não comprovam a condição de embriaguez, caracterizada pela presença de mais de 0,6 gramas de álcool por litro de sangue.

Ele ressaltou que a embriaguez pode ser comprovada por outros meios, como fotografias e testemunhas, sem a necessidade de quantificar o nível de álcool. “Então, tira o 0,6 e muda a redação da lei para 'dirigir embriagado sob influencia de álcool' apenas”, defendeu.

Em relação às punições, o advogado afirmou que a pena para homicídio culposo no trânsito por embriaguez precisa ser dobrada.

Dosagem mínima
O deputado Hugo Leal (PSC-RJ), no entanto, não considera necessário retirar a previsão de dosagem de álcool no sangue do Código de Trânsito Brasileiro (a medida está prevista no artigo 306). Em sua opinião, basta apenas aperfeiçoar esse artigo, acrescentando outras medidas, como exame clínico e a existência de notórios sinais de embriaguez do condutor, já previstas em outros itens do código. A dosagem mínima de álcool no sangue, na opinião de Hugo Leal, é importante para caracterizar o crime de trânsito.

Hugo Leal foi relator da proposta que deu origem à Lei Seca.

A audiência sobre crimes no trânsito ocorre no plenário 11. O evento está sendo promovido pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Atualizada às 12h04

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Pierre Triboli

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