Comissão aprova programa de incentivo ao uso de bicicletas
14/04/2010 - 12:22
A Comissão de Viação e Transportes aprovou hoje o Projeto de Lei 6474/09, do deputado Jaime Martins (PR-MG), que cria o Programa Bicicleta Brasil (PBB) nos municípios com mais de 20 mil habitantes. A proposta destina 15% do valor arrecadado com multas de trânsito para financiar o programa.
A relatora, deputada Rita Camata (PSDB-ES), recomendou a aprovação do projeto. “A proposta é oportuna, pois vai contribuir decisivamente para institucionalizar essa alternativa de transporte em todo o País”, disse. Dos objetivos do PBB, ela destacou a integração das bicicletas ao sistema de transporte público e a promoção de campanhas sobre os benefícios do uso da bicicleta.
Segundo Jaime Martins, a melhoria das condições de mobilidade urbana "é um dos grandes desafios do poder público atualmente". Ele destacou ainda a necessidade de se buscar a redução da emissão de poluentes. "Essa circunstância tem levado os governos, em vários locais do planeta, a voltarem suas atenções para a bicicleta como meio de transporte".
Fonte de recursos
O PBB também será financiado por dotações orçamentárias de todos os níveis de governo e por contribuições e doações de organizações, pessoas físicas e jurídicas nacionais e estrangeiras. A execução do PBB será responsabilidade dos setores públicos e privados ligados ao trânsito e à mobilidade urbana.
A proposta também cita como possível fonte de recursos a Cide-CombustíveisA Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) é um tributo de competência da União que pode ser instituído em diversas áreas. A mais conhecida é a Cide-Combustíveis. Instituída em 2001, ela incide sobre importação e comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool. Os recursos da Cide-Combustíveis são destinados, entre outras áreas, para infraestrutura de transportes., por meio de alteração na lei que fixa os critérios desse tributo (Lei 10.636/02), e no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda será examinado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Paulo Cesar Santos