Trabalho, Previdência e Assistência

Câmara aprova proibição de fiança de candidato a emprego

19/08/2005 - 12:23  

A Câmara aprovou o Projeto de Lei 45/99, do deputado Paulo Rocha (PT-PA), que proíbe a exigência de carta de fiança a candidatos a empregos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP), teve seu parecer aprovado na comissão na quarta-feira (17). Essa comissão foi a última da Casa a se pronunciar sobre a matéria.
A carta de fiança é uma garantia que terceiros prestam a empregados que devam prestar contas a seus empregadores. Em caso de prejuízos causados pelo trabalhador, o empregador poderá cobrar a dívida do fiador.

Emenda
Greenhalgh não encontrou problemas formais no projeto, a não ser um artigo que previa a revogação de todas as disposições em contrário e que foi excluída por emenda. Após a edição da Lei Complementar 95/98, esse tipo de artigo, chamado de "cláusula revogatória genérica", não é mais admitido.
O projeto sofreu outra mudança na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Antes, as cláusulas do contrato exigindo a carta de fiança seria apenas consideradas nulas. Com a redação aprovada naquela comissão, a exigência de carta de fiança vai implicar multa de 4 mil Ufirs, a ser revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A matéria agora segue para exame do Senado.

Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Rodrigo Bittar

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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