Trabalho, Previdência e Assistência

Câmara rejeita ampliação de lista de doenças incapacitantes para o trabalho

29/05/2017 - 17:10  

Billy Boss/Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Esperidião Amin (PP - SC)
Esperidião Amin: o texto cria despesas continuadas para a União nos regimes Próprio e Geral de Previdência Social

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou em caráter terminativo o Projeto de Lei 4082/12, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que amplia o rol de doenças incapacitantes, que levam à aposentadoria por invalidez permanente.

O texto será arquivado, a não ser que haja recurso para análise pelo Plenário.

Pela proposta, as seguintes doenças passarão a ser consideradas incapacitantes:

  • hepatologia grave;
  • doença pulmonar crônica com insuficiência respiratória;
  • amputação de membros inferiores ou superiores;
  • miastenia (perturbação da junção neuromuscular) grave;
  • acuidade visual, igual ou inferior a 0,20 em um ou nos dois olhos, quando ambos forem comprometidos; e
  • esclerose sistêmica.

O projeto altera tanto a Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos; quanto a Lei 8.213/91, que trata dos planos da Previdência Social para o setor privado.

Atualmente, a Lei 8.112/90 relaciona como doenças incapacitantes: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante (lesão entre as vértebras da coluna), nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (aids). A Lei 8.213/91 traz praticamente as mesmas doenças. Exclui apenas tuberculose ativa e hanseníase, mas inclui contaminação por radiação.

Redução de receita
O relator na comissão, deputado Esperidião Amin (PP-SC), disse que o texto cria despesas continuadas para a União nos regimes Próprio (RPPS) e Geral (RGPS) de Previdência Social. “No que se refere à isenção do imposto de renda, a medida atinge tanto segurados do RPPS quanto do RGPS, implicando redução de receita pública”, afirmou.

Amin afirmou que o texto não apresenta estimativa do impacto orçamentário e financeiro ou compensação dos recursos que serão gastos. Esse foi o motivo de o relator ter sugerido e a comissão apoiado a incompatibilidade e a inadequação orçamentário-financeira do texto.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Regina Céli Assumpção

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