Trabalho, Previdência e Assistência

Sancionada proposta que regulamenta parceria de profissionais com salões de beleza

01/11/2016 - 18:05  

Foi sancionada pelo presidente Michel Temer proposta que transforma em lei (13.352/16) a parceria entre salões de beleza e profissionais do setor, que agora não precisam ser empregados pela empresa para atender aos clientes.

A lei cria contratos formais de parceria entre os salões e as seguintes categorias: cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores.

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Sessão extraordinária para discussão e votação de diversos projetos. Dep. Ricardo Izar (PP-SP)
Ricardo Izar: lei formalizará mais de 500 mil pessoas que prestam serviços hoje sem garantias

O projeto original foi apresentado pelo deputado Ricardo Izar (PP-SP) e causou polêmica com sindicatos, que consideraram o texto uma maneira de burlar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) ao permitir que os salões contratem profissionais de beleza como pessoas jurídicas, sem garantias trabalhistas.

Ricardo Izar rebate as críticas. Segundo ele, a lei vai resolver uma situação que já existe e colocar na formalidade mais de 500 mil pessoas que prestam serviços hoje sem nenhuma garantia. "Vai ser um grande ganho para a categoria da beleza como um todo. Os salões vão ser menos tributados, porque só irão ser tributados sobre a parte que lhe cabe, e não sobre a que vai para o profissional”, disse.

Já para a deputada Erika Kokay (PT-DF), a parceria é uma maneira de retirar direitos trabalhistas dos profissionais da beleza. “O texto precariza as relações de trabalho. Sob o discurso de que dá a oportunidade de os profissionais da beleza se transformem em microempreendedores, a lei rasga o direito ao 13º, às férias”, afirmou.

Regras
A lei cria as figuras do salão-parceiro e do profissional-parceiro. O salão será responsável por centralizar os pagamentos e recebimentos dos serviços prestados pelos profissionais.

Cleia Viana / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre direitos humanos de populações em terrenos ocupados no estado de Minas Gerais. Dep. Erika Kokay (PT-DF)
Já para Erika Kokay, nova norma precariza as relações de trabalho

O salão também ficará responsável pelo recolhimento dos tributos, tanto a sua parte como a dos profissionais-parceiros, o que inclui as contribuições sociais e previdenciárias.

Já os profissionais-parceiros serão enquadrados como pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores individuais.

E eles não poderão atuar na administração do salão, que ficará com parte do pagamento pelos serviços, a título de aluguel de móveis e utensílios, assim como pelas funções administrativas. Esse percentual terá de ser definido no contrato de parceria.

Flexibilização
A relatora da proposta na Câmara foi a deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), que defende a parceria como um primeiro passo para a mudança nas relações de trabalho no País. “Os países mais desenvolvidos do mundo têm regras trabalhistas mais flexíveis. Pela lei, será possível estabelecer parceria com CNPJ, na qual serão fixadas em contrato a carga horária e a comissão a ser recebida pelo profissional, assim como também poderá haver parceria conforme a CLT”, destacou.

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Reunião ordinária para votação do Parecer oferecido pelo relator, Dep. Laerte Bessa (PR-DF) ao PL 5.865/16 - do Poder Executivo - que
Na opinião de Soraya Santos, lei é um primeiro passo para rever as relações trabalhistas no País

É justamente essa flexibilização o que temem os trabalhadores, como aponta Moacyr Roberto Tesch, diretor da Nova Central Sindical. "Os maiores prejudicados desse processo são os trabalhadores, que deixam de ter as suas garantias sociais, seus planos de saúde e passam a ser pessoas jurídicas. E isso é muito perigoso porque pode se estender para outros setores da prestação de serviços.”

Para valer, o contrato de parceria precisa ser homologado pelo sindicato da categoria profissional ou pelo Ministério do Trabalho. Mas ficará configurado o vínculo empregatício quando não existir o contrato ou quando o profissional-parceiro desempenhar outras funções no salão.

Reportagem – Antonio Vital
Edição – Marcelo Oliveira

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Íntegra da proposta