Trabalho, Previdência e Assistência

Proposta susta permissão para o INSS contratar médicos peritos sem concurso

14/08/2014 - 11:27  

Antônio Augusto
Dep. Arnaldo Faria de Sá
Arnaldo Faria de Sá ressalta que a terceirização contraria a lei que criou a carreira de perito médico previdenciário.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Decreto Legislativo 1499/14, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que susta norma do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que  formaliza a contratação de terceirizados para a perícia médica previdenciária.

O parlamentar ressalta que a Resolução 430/14 do INSS, que permitiu a prática, está em contradição com a Lei 11.907/09. A lei estabelece que a atividade é de competência privativa dos peritos médicos previdenciários, aprovados em concurso. “Nenhum médico que não integre a carreira está autorizado a realizar uma única perícia médica de natureza previdenciária”, afirma Faria de Sá.

De acordo com a resolução, a contratação de médicos não concursados só vale para agências da Previdência Social com tempo médio de atendimento da perícia médica superior a 45 dias. A entidade justificou a medida por causa do grande número de ações civis públicas questionando o tempo de atendimento para perícia.

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que engloba os estados da região Sul, autorizou o INSS a contratar médicos emergencialmente em Santa Catarina. Essa medida foi usada pela instituição para ampliar a contratação sem concurso para outros estados. “Não há nenhuma norma ou decisão judicial que autorize o INSS a credenciar médicos não concursados para a realização de perícias em todo o território nacional. Pelo contrário, essa prática é expressamente vedada pela nossa legislação”, critica Faria de Sá.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá para o Plenário.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcos Rossi

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