Plenário pode votar proibição de consulta de crédito em contratação de empregado
Deputados também poderão votar a regulamentação da profissão de historiador, a reserva de assentos especiais para obesos em transporte público e a definição de pena para a pichação.
04/07/2013 - 08:57
O Plenário pode votar hoje, a partir das 9 horas, proposta que proíbe o empregador de consultar cadastros e bancos de dados de proteção ao crédito com a finalidade de selecionar empregado.
A proposta (PL 7756/10, do Senado) altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo que o empregador não poderá “consultar informações sobre o candidato a emprego em banco de dados e cadastros de proteção ao crédito”. Além disso, acrescenta a limitação do acesso ao emprego por restrições de crédito aos crimes de discriminação no trabalho. A pena prevista é de detenção de 1 a 2 anos, e multa.
Historiador
Também está na pauta do Plenário o PL 4699/12, do Senado, que regulamenta a profissão de historiador, exigindo que o profissional tenha diploma de curso superior em História.
Segundo o projeto, também poderá trabalhar como historiador quem tiver mestrado ou doutorado na área, sem necessariamente ter concluído o terceiro grau em História. O profissional também terá que se registrar na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do local onde irá atuar.
Obesidade
Os deputados poderão votar o PL 3249/12, do Senado, que prevê atendimento prioritário e assentos especiais no transporte público para pessoas com obesidade mórbida.
A proposta inclui os obesos mórbidos na Lei 10.048/00, que dá prioridade de atendimento - em bancos, repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos - a idosos, pessoas com deficiência, mulheres grávidas ou que estejam amamentando, além daqueles com criança de colo. A lei também obriga as empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo a reservar assento para essas pessoas.
Pelo projeto, as empresas de transporte terão que disponibilizar dois assentos contíguos para atender pessoas com obesidade mórbida cuja condição física a impeça de ocupar confortavelmente um único assento.
Pichação
Outro projeto em pauta é o PL 3187/97, também do Senado, que classifica como crime de dano sujar ou pichar coisa alheia e monumentos históricos. A pena prevista é de detenção de um a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência e à grave ameaça.
Da Redação/DC