Trabalho, Previdência e Assistência

Proposta mantém obrigação trabalhista em casos de recuperação judicial

24/10/2012 - 10:34  

Gustavo Lima
Grande Expediente - dep. Victório Galli (PMDB-MT)
Galli: a sucessão é um meio de garantir o cumprimento de direitos trabalhistas.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4292/12, do ex-deputado Professor Victório Galli, que mantém as obrigações trabalhistas para quem adquirir empresas filiais e unidades produtivas em recuperação judicial.

Atualmente, a Lei 11.101/05 determina que não há responsabilidade sobre o passivo trabalhista nas aquisições em casos de recuperação judicial. Já segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43), a mudança da estrutura de sociedade da empresa não pode afetar contratos de trabalho ou direitos adquiridos do trabalhador.

De acordo com o autor da proposta, é necessário resguardar o direito dos trabalhadores. “A sucessão é um meio de garantir o cumprimento de direitos trabalhistas e os trabalhadores são as maiores vítimas quando o processo de recuperação de empresas não dá certo”, disse.

Cerca de 84% dos juízes trabalhistas do País concordam em manter as obrigações trabalhistas segundo estudo, citado por Galli, feito no segundo semestre de 2008. A pesquisa foi feita pelo Centro de Estudos de Economia Sindical e do Trabalho (Cesit), da Unicamp, em parceria com a Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). O ex-deputado disse que a Justiça do Trabalho também tem decidido em favor dos trabalhadores.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Westphalem

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 4292/2012

Íntegra da proposta