Trabalho, Previdência e Assistência

Comissão aprova MP com medidas para desonerar folha de pagamento

28/06/2012 - 19:16  

A comissão mista da Medida Provisória 563/12 aprovou, nesta quarta-feira (27), o projeto de lei de conversão do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que fez diversas mudanças no texto. A MP contém benefícios do plano Brasil Maior de incentivo à indústria nacional. A matéria deve ser votada pelo Plenário da Câmara e depois pelo Plenário do Senado.

Desoneração da folha de pagamento
Entre as medidas estão a isenção tributária de produtos, o estabelecimento de regimes fiscais diferenciados e desoneração da folha de pagamentos de alguns setores.

De acordo com o projeto de lei de conversão, empresas de transporte de carga e de passageiros (rodoviário, marítimo e aéreo), fabricantes de brinquedos (bonecos, triciclos, trens elétricos, musicais) e fornecedores de pedras (granitos e mármores) estão entre os setores incluídos pelo relator na desoneração da folha de pagamento em troca de um percentual incidente sobre a receita bruta. Os percentuais serão de 1% ou 2%, conforme o setor.

Combate ao câncer
Os dois programas criados pela MP para ajudar ações de entidades de combate ao câncer e assistência a pessoas com deficiência também tiveram mudanças.

Tanto no Pronon (combate ao câncer) quanto no Pronas (assistência ao deficiente), pessoas físicas e jurídicas podem descontar do Imposto de Renda a pagar, na declaração de ajuste, doações feitas às instituições participantes.

No parecer de Jucá, fica permitido o desconto do total de doações, limitado a 4% (pessoa física) e a 6% (pessoa jurídica) do imposto a pagar em conjunto com outras deduções legais. A MP original previa desconto de 50% das doações das empresas.

Montadoras
Para as montadoras, a MP 563/12 cria o Inovar-Auto, com vigência até 31 de dezembro de 2017. A habilitação da empresa para participar do programa será válida por um ano, podendo ser renovada a pedido da empresa.
O programa prevê incentivo fiscal para as indústrias que realizarem investimentos em pesquisa, infraestrutura ou tecnologia industrial.

No caso das empresas ainda não estabelecidas no País, deverá ser apresentado um projeto de investimento e a comprovação deverá ocorrer a partir do início da produção dos veículos.

Os recursos do aporte feito pelas montadoras ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) serão destinados a pesquisas e estudos no segmento automotivo, sobretudo, no setor de autopeças.

Outras mudanças
Outras mudanças feitas na MP pela comissão mista:

- permite a dispensa de licitação quando houver transferência de tecnologia para o Sistema Único de Saúde (SUS) no compra de produtos estratégicos;

- estende de 2013 a 31 de dezembro de 2018 o prazo final de aprovação de projetos nas superintendências de desenvolvimento do Norte (Sudam) e do Nordeste (Sudene) para que eles contem com redução de 75% do Imposto de Renda;

- permite, no setor educacional, a transformação de fundação em sociedade empresária e tributa como ganho de capital (15% de Imposto de Renda) o patrimônio revertido à pessoa física;

- reduz de 70% para 50% da receita bruta total o mínimo de vendas ao exterior para que empresas exportadoras possam contar com benefícios tributários destinados ao setor.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição – Regina Céli Assumpção

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