Trabalho, Previdência e Assistência

Proposta prevê alternativa à regra atual

26/06/2012 - 14:37  

Está pronta para análise do Plenário uma emenda que substitui o Projeto de Lei 3299/08, do Senado, que originalmente previa a extinção do fator previdenciário. A proposta, defendida pela Câmara de Negociação sobre Desenvolvimento Econômico e Social, mantém o fator previdenciário, mas cria uma alternativa ao trabalhador: a soma da idade com o tempo de contribuição. Seriam 85 anos para mulheres e 95 para homens.

Para cada ano que faltar nessa soma, o aposentado perderia 2% de seu benefício. Dessa forma, um homem que comece a trabalhar e contribuir para a previdência aos 18 anos poderá se aposentar aos 57 anos, sem redução, se tiver contribuído por todo esse tempo.

Quem continuar trabalhando receberá 2% a mais no benefício para cada ano de contribuição extra, por um período máximo de dez anos. Em qualquer hipótese, será necessário o cumprimento de um dos requisitos para a aposentadoria: 30 anos de contribuição ou 60 anos de idade para mulheres e 35 de contribuição ou 65 de idade para homens.

Escolha
Pela proposta, o trabalhador poderá escolher entre o fator previdenciário e a nova regra, que busca retirar a expectativa de vida da equação e lidar com duas críticas à base de cálculo em vigor. A primeira é que o fator penaliza quem começa a trabalhar muito cedo e a outra é que o mecanismo não impediu que empregados se aposentassem mais cedo.

Apesar de considerar o fator previdenciário prejudicial à população, o deputado Jorge Corte Real (PTB-PE), que foi o relator do tema como representante dos empregadores, desconsiderou a possibilidade de extingui-lo. “Trata-se de diminuir o deficit da Previdência, de fazer com que ela tenha condições de sobreviver e não onerar mais toda a população”, disse.

Parcelas
Em relação ao trabalhador que está a menos de um ano de se aposentar, por idade ou contribuição, o texto prevê a obrigatoriedade de o empregador pagar a contribuição previdenciária do operário pelos meses que faltam, caso venha a demiti-lo. Falta definir em quantas parcelas seria feito esse pagamento.

Os trabalhadores querem uma única parcela, mas os empregadores preferem pagar em 12. O deputado Ademir Camilo (PSD-MG), que representou os trabalhadores na Câmara de Negociação, acredita que a proposta final seja intermediária, com pagamento entre três e seis parcelas.

Da Redação/MW

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