Trabalho, Previdência e Assistência

Saiba mais sobre o ponto eletrônico

11/05/2012 - 11:57  

A medida do Ministério do Trabalho, cuja vigência foi adiada cinco vezes, afeta 700 mil empresas. Esse número corresponde a 9,3% do total de empresas no Brasil, de acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (Rais). O equipamento de registro da jornada de trabalho, de acordo com a regra, deve emitir um comprovante a cada vez que o empregado bate o ponto, além de não permitir que o relógio seja bloqueado ou tenha seus dados editados.

Segundo o ministério, as medidas acabariam com os problemas trabalhistas de horas extras não computadas e garantiriam provas ao trabalhador para contestações na Justiça. Além disso, gerariam maior arrecadação nas contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) referentes às horas extras sonegadas.

O novo sistema valerá a partir de 1º de junho para as empresas que exploram atividade agroeconômica, definidas na Lei 5.889/73; e a partir de 3 de setembro para microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com a Lei Complementar nº 126/06. As empresas que mantêm controle mecânico (cartão) ou manual (escrito) do ponto não precisam mudar a medição de frequência da jornada de trabalho.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Wilson Silveira

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