Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto regulamenta profissão de DJ

Proposta idêntica foi aprovada pela Câmara em 2010, mas vetada por inconstitucionalidade pelo então presidente Lula.

19/03/2012 - 20:32  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3265/12, do Senado, que regulamenta a profissão de DJ (disc-jóquei). A proposta define dois tipos de profissionais: o DJ ou profissional de cabine de som DJ e o produtor DJ. Para as duas categorias, o texto exige registro profissional e fixa carga de trabalho em seis horas diárias e 30 semanais.

Segundo o projeto, o profissional de cabine cria seleções de obras fixadas e de fonogramas, impressos ou não, organizando e dispondo seu conteúdo, executando essas seleções e divulgando-as ao público, por meio de aparelhos eletromecânicos ou eletrônicos ou por outro meio de reprodução. Já o produtor DJ manipula obras fonográficas, cria ou recria versões e executa montagens sonoras para a criação de obra inédita, originária ou derivada.

Registro
A proposta estabelece que, para exercer a profissão, os DJs terão de se registrar previamente na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. Para o registro, será exigido diploma ou certificado de curso profissionalizante de DJ.

Os estrangeiros serão dispensados dessas exigências, desde que permaneçam no máximo 60 dias no País.

Profissionais que já atuem no mercado quando a lei for publicada poderão comprovar o exercício da atividade por meio de atestado de capacitação profissional fornecido pelo sindicato da categoria.

Exclusividade
O texto permite que o profissional com contrato de exclusividade preste serviços a outro empregador, desde que em atividade diversa da ajustada. Esse serviço deverá ocorrer em outro lugar, sem prejuízos para o contratante que assinou a cláusula de exclusividade.

O empregador poderá ainda utilizar trabalho de profissional, por meio de nota contratual, para substituição de DJ ou para prestação de serviço eventual por até sete dias seguidos. O texto proíbe a utilização desse profissional por essa forma nos 60 dias seguintes pelo mesmo empregador.

Atualização
A proposta altera a Lei 6.533/78, que regulamenta as profissões de artista e de técnico em espetáculos de diversões. O projeto estende aos DJs regras hoje válidas para esses profissionais.

O argumento do autor da proposta, o ex-senador Sérgio Zambiasi, é que a lei vigente, de 1978, regula o exercício profissional dos artistas e técnicos conhecidos até então, como atores de teatro, televisão e apresentadores, e deve ser ajustada às atividades artísticas dos DJs.

Zambiasi reapresentou projeto de 2007 do senador Romeu Tuma, falecido em 2010. O projeto foi aprovado pelo Senado e pela Câmara (PL 6816/10), mas vetado em dezembro de 2010 pela presidência da República por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. A razão do veto é que a Constituição garante o livre exercício de qualquer profissão, cabendo restrições apenas quando houver a possibilidade de danos à sociedade.

O veto aguarda análise do Congresso Nacional.

Tramitação
O PL 3265/12 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

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