Trabalho, Previdência e Assistência

Reforma em 1998 já autorizava previdência complementar para os servidores

28/02/2012 - 08:03  

Os servidores públicos civis da União recebem aposentadoria e pensão por um regime próprio, previsto na Constituição (art. 40) e regulado pelas leis 9.717/98 e 10.887/04. As leis regulamentam as duas reformas da Previdência (1998 e 2003).

A primeira reforma (Emenda Constitucional 20/98), realizada no governo Fernando Henrique Cardoso, autorizou a criação de um novo regime para os servidores civis, a funcionar na forma de entidade de previdência complementar (fundo de pensão), conforme diretrizes a serem estabelecidas por lei complementar. A segunda reforma (Emenda Constitucional 41/03), no governo Luiz Inácio Lula da Silva, manteve a possibilidade de criação do fundo de pensão, embora regulado por lei ordinária, e determinou que os benefícios fossem oferecidos apenas na modalidade de contribuição definida.

Nessa modalidade, são fixadas as contribuições mensais do segurado e do órgão ao qual está ligado, e o valor do benefício será aquele que resultar da soma das contribuições e da sua rentabilidade ao longo do tempo. Contrapõe-se à modalidade de benefício definido, que vigora no regime próprio, na qual o valor dos proventos é previamente estabelecido. O governo defende que essa segunda modalidade é mais sujeita a desequilíbrios atuariais, pois o benefício pago não refletiria as contribuições acumuladas pelo servidor ao longo do tempo.

Para regulamentar a Constituição, o governo Lula enviou à Câmara, em 2007, o Projeto de Lei 1992, que cria o fundo de pensão dos servidores, chamado no texto de Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). O governo alega que o novo regime vai reduzir a pressão sobre os recursos públicos crescentemente alocados à Previdência. Atualmente a União contribui para o regime próprio dos servidores com o dobro da contribuição de cada servidor ativo. Segundo o PL 1992, a contribuição sobre a parcela de remuneração que exceder ao teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), hoje em R$ 3.916,20, será de no máximo 7,5%, dependendo da alíquota que o servidor escolher.

Em votação
No debate do Plenário, o foco deverá ser sobre o substitutivo apresentado pelo deputado Rogério Carvalho (PT-SE) na Comissão de Seguridade Social e Família. Veja as diferenças entre o texto do Executivo e o substitutivo.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcos Rossi

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