Trabalho, Previdência e Assistência

Contratação de mulheres pode ser obrigatória em concessões florestais

16/01/2012 - 17:04  

David Ribeiro
Márcio Macedo
Macêdo: boa parte das famílias das regiões florestais é sustentada por mulheres.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2580/11, do deputado Márcio Macêdo (PT-SE), que assegura a contratação e a manutenção no emprego de mulheres nas empresas que exploram concessões florestais. De acordo com a proposta, a companhia interessada em habilitar-se nas licitações de concessão florestal deverá manter em seus quadros pelo menos 5% de funcionários do sexo feminino em relação ao total de empregados.

Esse dado deverá ser comprovado por meio de cópia do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). A não contratação de mulheres no percentual determinado poderá ainda ser razão para rescisão do contrato de concessão.

O projeto acrescenta a medida à Lei de Gestão de Florestas Públicas (11.284/06).

A concessão florestal é o direito que o Estado concede – mediante licitação – a uma empresa ou comunidade para manejar determinada área pública, usando produtos e serviços florestais de forma sustentável e em conformidade com o Plano de Manejo Florestal (PMF). A vigência do contrato é de até 40 anos.

Interesse nacional
Márcio Macêdo ressalta que as concessões públicas são instrumentos para a realização de políticas de interesse de todo o País e, por esse motivo, a contratação de mulheres nos empreendimentos florestais deve ser estimulada.

“As regiões florestais são geralmente áreas em que há poucas opções de emprego, sendo que muitas das famílias sofrem com o êxodo da população masculina. Nada mais justo do que gerar uma demanda para agregar a mão de obra feminina na exploração florestal como forma de garantir sustento e dignidade às famílias das regiões”, justifica.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

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