Trabalho, Previdência e Assistência

Comissão aprova regulamentação da profissão de físico

02/12/2011 - 10:33  

Arquivo - Salú Parente
Mauro Nazif
Nazif: proposta não faz reserva de mercado.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (30) o Projeto de Lei 1025/11, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que regulamenta o exercício da profissão de físico. Segundo o projeto, o físico precisará de registro prévio em órgão competente do Poder Executivo para exercer a profissão. Esse registro será exigido 180 dias após a instalação dos conselhos regionais da categoria.

O relator, deputado Mauro Nazif (PSB-RO), foi favorável à proposta. “A proposição pretende regulamentar uma atividade que já está sendo plenamente exercida de fato, mas que, por envolver riscos para a sociedade, merece a devida regulação pelo Poder Público”, disse.

De acordo com a proposta, poderão atuar como físicos:
- os diplomados em Física por estabelecimentos de ensino superior, oficiais ou reconhecidos;
- os diplomados em curso superior similar, no exterior, após a revalidação do diploma, nos termos da legislação em vigor;
- os que, até a data da publicação da nova lei, obtiveram o diploma de mestrado em Física, em estabelecimentos de pós-graduação, oficiais ou reconhecidos, permitindo-se ao portador de diploma de doutorado em Física, obtido a qualquer tempo, o direito pleno do exercício da profissão;
- os que, à data da publicação da lei, embora não diplomados nas condições anteriores, venham exercendo efetivamente, há mais de quatro anos, atividades atribuídas ao físico.

Atribuições
O texto do projeto também determina as atribuições do físico, entre as quais:
- realizar pesquisas científicas e tecnológicas nos vários setores da Física ou a ela relacionados;
- aplicar princípios, conceitos e métodos da Física em atividades específicas envolvendo radiação ionizante e não ionizante, estudos ambientais, análise de sistemas ecológicos e estudos na área financeira;
- no âmbito da sua especialidade, projetar, desenvolver, construir e fazer manutenção de equipamentos e sistemas em instrumentação científica, fontes de energia, instalações nucleares, proteção de meio ambiente, telecomunicações, integração de sistemas eletrônicos e ópticos;
- desenvolver programas e softwares computacionais baseados em modelos físicos.

“A proposição garante que tais atribuições serão desenvolvidas pelo físico sem prejuízo de outras profissões regulamentadas que estejam qualificadas para a atividade”, destacou o relator. “Isso denota, claramente, que não se quer, aqui, promover uma reserva de mercado indevida”, complementou Nazif.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Wilson Silveira

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