Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto regula anuidades dos conselhos de enfermagem

10/11/2011 - 10:30  

Arquivo - Salú Parente
Mauro Nazif
Nazif diz que os conselhos enfrentam dificuldades.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2120/11, do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), que estipula as anuidades devidas aos conselhos de enfermagem e multas por violação da ética na enfermagem. De acordo com Nazif, devido à falta de previsão legal sobre o assunto, os conselhos profissionais encontram dificuldades para exercer suas atribuições.

Pelo texto, as anuidades devem variar de acordo com a categoria e corresponderão aos seguintes valores: enfermeiro, até R$ 260; técnico em enfermagem, até R$ 130; e auxiliar de enfermagem, até R$ 100.

Pessoa jurídica
Em caso de pessoa jurídica, a anuidade devida aos conselhos de enfermagem terá como base a maior contribuição da pessoa física e deve variar conforme o capital social. Preveem-se os seguintes valores:
- capital de até R$ 50 mil, R$ 260;
- entre R$ 50 mil e R$ 200 mil, R$ 520 (duas vezes R$ 260);
- entre R$ 200 mil e R$ 500 mil, R$ 780 (três vezes);
- entre R$ 500 mil e R$ 1 milhão, R$ 1.040 (quatro vezes);
- entre R$ 1 milhão e R$ 2 milhões, R$ 1.300 (cinco vezes);
- acima de R$ 2 milhões, R$ 1.560 (seis vezes).

Multa
Ainda conforme a proposta, o valor da multa por violação da ética será igual ao da anuidade de pessoa física da respectiva categoria. Os conselhos ainda poderão cobrar até R$ 50 para a expedição de carteira profissional.

O projeto prevê ainda que as anuidades devem ser pagas até 1º de março de cada ano. As contribuições devem ser reajustadas anualmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Competência
Nazif explica que a Lei 6.994/82, que dispunha sobre a fixação do valor das anuidades e taxas devidas aos órgãos fiscalizadores do exercício profissional, foi revogada em 1998. Em seguida, os dispositivos da Lei 9.649/98, que permitiam a essas instituições estipular o valor das contribuições, foram considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.

A falta de competência para fixar as próprias anuidades tem causado aos conselhos profissionais “graves problemas de fiscalização de profissões regulamentadas”, sustenta o deputado.

Tramitação
Em caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Newton Araújo

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