Trabalho, Previdência e Assistência

Trabalhador transferido para o exterior poderá ter acréscimo salarial de 25%

11/11/2011 - 10:40  

Divulgação/Prefeitura de Tatuí (SP)
Carteira de trabalho
Pelo projeto, o trabalhador poderá usufruir também dos direitos previstos na legislação do País onde trabalha.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1748/11, do Senado, que assegura ao trabalhador brasileiro transferido ou contratado no Brasil para prestar serviços no exterior acréscimo salarial mínimo de 25%, calculados sobre o salário-base. O valor será pago a título de adicional de transferência ou de parcela necessária à cobertura dos custos adicionais de manutenção em razão do deslocamento.

De acordo com a proposta, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), a base de cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passará a ser o salário-base ajustado, acrescido do adicional. O texto diz ainda que, quando o empregado retornar ao Brasil, ele reassumirá sua atividade profissional, tendo o salário acrescido de todos os reajustes salariais aplicáveis à categoria profissional durante sua ausência do País.

O projeto (numerado como PLS 275/07 no Senado) altera a Lei 7.064/82, que regula a situação de trabalhadores contratados no Brasil, quando transferidos para o exterior, ou contratados internamente para prestar serviços fora dos limites territoriais do País. A lei atual assegura ao trabalhador contratado no Brasil por empresa estrangeira para trabalhar no exterior os direitos previstos na lei, sem prejuízo da aplicação da legislação do país da prestação dos serviços. Estas leis estrangeiras se referem a direitos, vantagens e garantias trabalhistas e previdenciárias.

A proposta acrescenta que, além disso, deverão ser observados os direitos e garantias assegurados aos nacionais nos tratados e nos demais atos internacionais mantidos pelo país estrangeiro com o Brasil.

Autorização
Conforme o projeto, a contratação de trabalhador, por empresa estrangeira, para trabalhar no exterior deverá ser comunicada ao Ministério do Trabalho e Emprego no prazo de até 60 dias da data da contratação, nos termos do regulamento do ministério. A lei atual diz que a contratação de trabalhador para trabalhar no exterior depende de prévia autorização do ministério apenas à empresa de cujo capital participe, em pelo menos 5%, empresa domiciliada no Brasil. O PL 1748/11 revoga esse dispositivo.

Seguro-saúde
A lei atual garante ao empregado nessa situação serviços gratuitos e adequados de assistência médica no local de trabalho no exterior ou próximo a ele. O projeto de lei acrescenta a possibilidade de esses serviços serem substituídos por seguro-saúde na mesma modalidade fornecida aos empregados locais.

Exceção
O projeto diz que fica excluído da lei o empregado designado para prestar serviços de natureza transitória, por período não superior a seis meses. Na lei atual, a exceção vale apenas para o empregado que prestar serviços no exterior por até 90 dias.

Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição- Mariana Monteiro

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