Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto prevê novos direitos para empregado doméstico

06/12/2010 - 15:22  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6030/09, da Comissão de Legislação Participativa, que reduz a alíquota da contribuição previdenciária do empregado doméstico, além de prever a concessão de auxílio-acidente e o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para esse empregado. A proposta é baseada na Sugestão 103/05, do Centro do Teatro do Oprimido do Rio de Janeiro.

Previdência
Pela proposta, a contribuição previdenciária do empregado doméstico será calculada mediante a aplicação da alíquota de 6% sobre o seu salário de contribuição mensal (remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social). A contribuição do empregador doméstico também será de 6% sobre a remuneração do empregado.

O projeto altera a Lei 8.212/91, que trata da organização da Seguridade Social, que hoje prevê contribuição de 12% sobre o salário do empregado para o empregador doméstico. Já a contribuição do empregado doméstico é hoje igual a dos outros trabalhadores, variando entre 8% e 11%, conforme o salário de contribuição.

Auxílio-acidente
A proposta também passa a incluir o empregado doméstico entre aqueles que poderão se beneficiar do chamado auxílio-acidente. Para isso, altera a Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. Hoje só podem se beneficiar desse auxílio os empregados em geral, com exceção dos domésticos; os trabalhadores avulsos; e os segurados especiais.

FGTS
Além disso, o texto altera a Lei 5.859/72, que trata da profissão de empregado doméstico, para incluí-lo no regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Conforme o projeto, o empregador doméstico fará o depósito, em conta bancária vinculada, de 8% da remuneração paga, no mês anterior, ao trabalhador, até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.

De acordo com a proposta, na hipótese de demissão sem justa causa, é facultado ao empregador doméstico pagar a importância de 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho. Quando ocorrer demissão por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o empregador poderá pagar o percentual de 20% sobre esse montante.

Por fim, a proposta altera a Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda (IR), para prever que o empregador doméstico poderá deduzir do IR, até o exercício de 2012, ano-calendário de 2011, a contribuição para o FGTS e a contribuição patronal para a Previdência Social pagas.

Tramitação
O projeto tramita apensado ao 3782/04 e aguarda votação pelo Plenário.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Regina Céli Assumpção

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