Trabalho, Previdência e Assistência

Rejeitada ampliação de licença por morte de familiar

01/07/2011 - 08:35  

Arquivo - Laycer Tomaz
Gorete Pereira
Gorete: a licença não é, em si, uma terapia.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na quarta-feira (29) o Projeto de Lei 7794/10, do Senado, que pretendia ampliar de dois para cinco dias a licença de empregado em caso de morte de familiar - cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica. A proposta será arquivada.

A comissão acolheu o parecer da relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE). Ela recusa o argumento do autor do projeto, ex-senador Cesar Borges (BA), de que dois dias são um período muito curto para a pessoa recuperar-se do choque da perda de um ente querido tão próximo.

Sem objetivo
“Esse não nos parece ser um argumento razoável, porque os dois dias previstos da lei não têm como objetivo constituir-se em prazo de recuperação da perda afetiva sofrida pelo empregado. Esse processo costuma levar anos. Nesse sentido, ampliar a licença de dois para cinco dias não cumpre objetivo nenhum”, sustenta a relatora.

Gorete Pereira acrescenta que a retomada da rotina, inclusive o regresso ao trabalho, é, geralmente, considerada uma eficiente forma de auxílio para que a pessoa possa reequilibrar-se.

“Passamos boa parte de nossa vida no trabalho. E o trabalho não é, para nós, apenas fonte de renda, mas também fonte de sentido para a vida. É no trabalho que sentimos que somos úteis, capazes e produtivos. Portanto, a paralisação da atividade laboral não constitui, em si mesma, remédio ou terapia para os males do espírito. Ao contrário, sabemos por experiência que os especialistas da área médica e da psicologia são unânimes em prescrever o trabalho como elemento terapêutico para o espírito”, diz a relatora.

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Wilson Silveira

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