Trabalho, Previdência e Assistência

PEC reduz limite de idade para aposentadoria de policiais

10/06/2011 - 10:09  

Arquivo - Luiz Alves
Ribamar Alves
Ribamar Alves: policiais merecem se aposentar mais cedo por causa dos riscos da profissão.

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição 12/11, do deputado Ribamar Alves (PSB-MA), que reduz em dez anos os requisitos de idade e de tempo de contribuição para a aposentadoria voluntária de bombeiros e policiais federais, militares e civis que comprovarem efetivo exercício nas atividades de segurança pública.

O projeto reduz os requisitos previstos na Constituição, que permite aposentadoria integral aos 60 anos de idade e 35 de contribuição para homens e 55 anos de idade e 30 de contribuição para mulheres. Essa regra vale para o servidor que tenha pelo menos dez anos de efetivo exercício no serviço e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

Para professores da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio, esse tempo é reduzido em cinco anos.

No caso dos policiais, também são válidos os requisitos da Lei Complementar 51/85, que prevê o direito a aposentadoria voluntária, com proveitos integrais, após 30 anos de serviço, com pelo menos 20 anos de serviço em cargo de natureza policial. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3817, que essa norma foi recepcionada pela Constituição Federal.

O deputado Ribamar Alves lembra que a atividade policial traz risco à vida e pode gerar confusão psicológica. “Nada mais natural do que permitir aos policiais e bombeiros que se aposentem mais cedo pelas graves consequências que podem advir para a própria função que exercem”, afirmou Alves.

Tramitação
A proposta terá sua admissibilidade examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será formada uma comissão especial para avaliar seu mérito. Antes de ir para o Senado, a PEC terá que ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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